Justiça determina nomeação de aprovada em concurso de Taquarana

A desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, integrante da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), determinou a nomeação de Flávia Vieira da Silva, aprovada, em primeiro lugar, no cargo de fisioterapeuta, no último concurso da cidade de Taquarana. O município não promoveu a nomeação da aprovada, contudo realizou a contratação temporária de dois fisioterapeutas.

De acordo com a desembargadora Elisabeth Carvalho, relatora do processo, o município desobedeceu às normas do edital e ao princípio da legalidade. “Não poderia a Administração Pública, utilizar-se do juízo de conveniência e oportunidade e contratar servidores temporários para o exercício da mesma função, mesmo que ainda restasse prazo de validade para o concurso, haja vista que este ato demonstra, de forma inequívoca, a necessidade imediata do preenchimento de vagas”, declarou.

Em 3 de julho de 2012, foi divulgado o resultado final da relação dos candidatos aprovados, tendo a agravante atingido a primeira colocação, com 70 (setenta) pontos. Todavia, em 31 de agosto do mesmo ano, o Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, por questão de cautela e prudência, suspendeu o concurso, em razão de supostas irregularidades no processamento do certame.

Segundo a relatora do processo, é necessário que tais atitudes sejam reprimidas para que não haja a perpetuação da contratação ilegal nos demais cargos do concurso, que pode causar danos aos aprovados que estão, legalmente, dentro do número de vagas.

“O indeferimento da medida ocasionará a perpetuação desta flagrante ilegalidade. Ademais, sob a perspectiva da agravante, o dano se renova diariamente, na medida em que está deixando de auferir a remuneração que lhe seria devida se estivesse sido, corretamente, nomeada para o cargo”, destacou a relatora.

A desembargadora decretou, liminarmente, a anulação do ato administrativo que determinou a contratação temporária dos dois fisioterapeutas e ordenou a nomeação imediata de Flávia Tavares Vieira da Silva, em virtude da aprovação dentro do número de vagas do concurso público de provas e títulos.

Fonte: Ascom/TJ

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