Governo publica nova distribuição de fundo a estados com um veto

O governo publicou nesta quinta-feira (18), no "Diário Oficial da União", a nova lei de distribuição do Fundo de Participação dos Estados (FPE), com um veto em relação ao texto que foi aprovado no Congresso. O veto da presidente Dilma Rousseff foi ao artigo que previa que desonerações concedidas pelo governo federal nos impostos que compõem o FPE não afetaria o tamanho do repasse para os estados.

O FPE é formado por 21,5% da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Desonerações no IPI afetam o montante repassado aos estados. O trecho vetado pela presidente dizia que "eventuais desonerações concedidas pelo Governo Federal incidirão apenas na cota de arrecadação destinada à União, não sendo consideradas para efeito de repasse do FPE e do FPM [Fundo de Participação dos Municípios]".

Na justificativa para o veto enviada ao Congresso Nacional, a presidente Dilma escreveu que "o dispositivo viola os artigos 157, 158 e 159 da Constituição Federal, que destinam o produto da arrecadação dos impostos da União sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. Assim, a desconsideração de eventuais desonerações do cálculo deste produto é inconstitucional. Além disso, a proposta contraria o interesse público, uma vez que limita o escopo de política econômica característico das desonerações, especialmente no que tange ao caráter extrafiscal do imposto sobre produtos industrializados”.

Texto aprovado

A proposta foi aprovada no final de junho pelo Senado Federal, que corria contra o tempo para cumprir prazo estipulado pelo Supremo Tribunal Federal e evitar a suspensão dos repasses com a atual regra, considerada inconstitucional pela corte em 2010 por usar critérios demográficos desatualizados.

O projeto atual mantém as atuais regras de rateio até 2015 e estabelece que, a partir de 2016, os estados receberão, no mínimo, o mesmo valor obtido em 2015 – corrigidos pela inflação (IPCA) e 75% da variação do PIB. A proposta anterior considerava, além da inflação, somente 50% do PIB.

A partir de 2016, seria aplicada uma nova fórmula de rateio válida somente sobre o excedente dos recursos do fundo, após a distribuição do mesmo valor corrigido repassado em 2015.

Esse montante excedente será dividido de forma diretamente proporcional ao tamanho da população do estado e inversamente proporcional à renda domiciliar per capita de cada unidade federativa. Na prática, levam uma fatia maior do bolo os estados mais populosos e com famílias mais pobres.

Formação do FPE

O Fundo de Participação dos Estados (FPE) é formado por 21,5% da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados.Atualmente, a distribuição é feita conforme a renda per capita de cada estado, em benefício dos mais pobres. Estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste ficam com 85% e os das regiões Sul e Sudeste com 15%, com percentuais fixos para cada estado. Só em 2012, foram distribuídos R$ 49,5 bilhões.

Fonte: G1

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