Gustavo Dantas Feijó, Presidente da Federação Alagoana de Futebol, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto,
CONSIDERANDO a Ação Civil Pública, do dia 23 de abril do corrente ano, da 9ª Promotoria de Justiça Cível (Defesa da Cidadania), do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, das Fundações e das Entidades de Interesse Social (CAOFURP) e do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (NUDETOR), e a Medida Cautelar da 13ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza;
CONSIDERANDO que é dever desta Entidade preservar a disciplina nos campos de futebol;
RESOLVE:
PROIBIR a entrada em qualquer estádio futebol em Alagoas, da Torcida Organizada ‘TORCIDA UNIFORMIZADA DO FORTALEZA (TUF)’, em competições organizadas pela Federação Alagoana de Futebol (FAF) e pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) bem como a utilização de qualquer indumentária e objetos (faixas, bandeiras, camisas, bonés, símbolos, calções, agasalhos, toucas, etc.) que identifiquem os associados das referidas torcidas uniformizadas.
A Federação Alagoana de Futebol oficiará aos Órgãos de Segurança do Estado, à Confederação Brasileira de Futebol, a Federação Pernambucana de Futebol e ao Ministério Público do Estado de Alagoas o e às Federações de Futebol, para fins de fiscalização no cumprimento desta Resolução.
Esta Resolução entra em vigor a partir desta quinta-feira (2/08), revogadas as disposições em contrário.
Gustavo Dantas Feijó