TJ mantém bloqueio de R$ 100 mil de um plano de Saúde

AssessoriaDesembargador Paulo Barros da Silva Lima

Desembargador Paulo Barros da Silva Lima

O desembargador Paulo Barros da Silva Lima, integrante da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou pedido de suspensão do bloqueio de R$ 100 mil da conta de um plano de saúde de Alagoas. A empresa responde a processo por não ter oferecido atendimento presencial por neurocirurgião ao paciente José Leonardo da Silva Conceição.

A empresa interpôs um agravo de instrumento pedindo efeito suspensivo contra a decisão da 6ª Vara Cível da Capital, que bloqueou o valor. Segundo os advogados do plano, não houve negativa de prestação dos serviços, tendo sido ofertada a consulta com um neurocirurgião e um ortopedista por meio de telemedicina.

Paulo Lima, desembargador relator do processo, ponderou que apesar de a telemedicina ser devidamente regulada pelo Conselho Federal de Medicina, ela não deve substituir a consulta presencial, e a decisão de utilizá-la deve basear-se apenas no benefício do paciente.

“Embora a telemedicina seja um procedimento que não encontra óbice na legislação brasileira, a urgência do caso do recorrido e a patente necessidade de diagnóstico preciso, considerando o grau das lesões e o risco de sequelas irreversíveis, demandam atendimento presencial, pois a realização de consulta por meio eletrônico, no caso em espeque, serviu apenas para retardar a constatação da grave situação do paciente” avaliou o desembargador.

O acidente que causou lesões em José Leonardo ocorreu em fevereiro de 2012. A conta do Hapvida permanecerá com o valor bloqueado até que seja providenciado o atendimento do paciente. A decisão está disponível no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (17).

Fonte: Assessoria

Veja Mais

Deixe um comentário

Vídeos