Municípios Alagoanos descumprem princípio constitucional do concurso público

Levantamento realizado pela Associação dos Procuradores de Municípios do Estado de Alagoas (APROMAL) aponta que 70% dos municípios alagoanos não possuem estrutura jurídica própria. Na maioria dessas cidades, o papel do Procurador – cargo que deve ser ocupado mediante a realização de concurso público – tem sido terceirizado por escritórios de advocacia privados, ou com a integralidade dos cargos comissionados, o que viola os princípios do concurso público, da impessoalidade e da moralidade.

Em 2011, o Tribunal de Contas do Estado aprovou a instrução normativa 002/2011 determinando que as prefeituras não façam contratação de escritórios de advocacia por dispensa de licitação. O Ministério Público de Contas determinou que fossem realizados, ao menos, certames licitatórios para a contratação dos serviços e, para isso, baixou uma instrução normativa que prevê a fiscalização do órgão sobre os contratos relativos a serviços de contabilidade e assessoria jurídica. Ainda de acordo com o documento, essa contratação só seria admitida em casos de serviço incomum, ou seja, causas e situações que exigissem especialistas únicos no mercado e com notório conhecimento em áreas específicas.

A ação, encabeçada pelo Ministério Público, que investiga a denúncia de contratação irregular de escritórios de advocacia para prestar serviços de contabilidade e assessoria jurídica permanece em tramitação no TCE. De acordo com o documento encaminhado ao Procurador do MPC, Ricardo Schneider, nos editais para contratação desses escritórios existem irregularidades, como a não exigência de preenchimento dos requisitos legais, além da falta de envio do certame ao Tribunal de Contas para avaliação.

“É atípica e insustentável a existência de municípios sem Procuradores efetivos. Com Procurador Municipal efetivo, garante-se a legitimidade nos atos do Município e a continuidade da administração pública. A resolução vem no sentido de que o mínimo de legitimidade seja alcançado com a exigência de pelo menos um Procurador concursado em cada cidade, sob pena de não serem aceitas as manifestações do município perante o TCE”, explica o vice-presidente da APROMAL, Bernardo Bastos.

No último dia 15 de outubro, o Conselheiro Otavio Lessa apresentou no Pleno do TCE instrução normativa que torna obrigatório todos os municípios contratarem pelo menos um Procurador Municipal, a fim de que seja prestigiado o Princípio do Concurso Público, e preservada, dessa forma, a história jurídica municipal, além de garantir a legalidade e a moralidade na administração pública.

“A instrução se encontra na iminência de ser analisada em plenário, pelos Conselheiros do Tribunal de Contas deste Estado, que já demonstraram a relevância da referida instrução. A esperada aprovação será um marco na legalidade e na moralidade no âmbito público municipal”, finaliza a presidente da APROMAL, Karla Falcão.

Fonte: Assessoria

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