Mantida prisão de suspeito de abuso sexual e ameaças contra esposa

AssessoriaDesembargador Otávio Leão Praxedes

Desembargador Otávio Leão Praxedes

O desembargador Otávio Leão Praxedes, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas, negou liberdade a Carlos Adriano Bezerra, preso em julho deste ano por suposta prática de estupro contra sua esposa e descumprimento do termo de compromisso e das medidas protetivas que lhe foram impostas como condição de sua liberdade provisória, assinados em julho de 2011, após ter sido preso por ter agredido a vítima a tapas e murros e ameaçá-la de morte.

De acordo com a decisão, após o acusado ser solto, a esposa chegou a renunciar a denúncia contra Carlos Bezerra, mas, em dezembro de 2011, a vítima relatou ter sido agredida com duas facadas, uma nas costas e outra no braço. A vítima requereu, então, à época da agressão, a prisão, novamente, do acusado.

O requerimento da prisão, segundo a acusatória, teria motivado o réu a ameaçá-la, dizendo que caso denunciado, venderia tudo que tinha para comprar uma arma para matá-la, já que as facadas não teriam surtido efeito. O fato foi considerado para recusar a liberdade do réu, em maio de 2012. Posteriormente, a prisão de Carlos Bezerra foi revogada por excesso de prazo de oferecimento da denúncia.

Este ano, o acusado foi preso novamente, no dia 15 de julho, por acusação de atentado violento ao pudor contra sua esposa. A defesa, entretanto, argumentou que a decisão de juízo do 1º grau, que homologou a prisão do réu, baseou-se em indícios abstratos do crime de ameaça, pois a suposta prática anterior do crime de estupro não é suficiente para um decreto preventivo.

A defesa alegou, também, que o descumprimento de uma medida protetiva só deve acarretar sua substituição por outra medida restritiva mais adequada, a exemplo de recolhimento domiciliar e do uso de monitoramento eletrônico. O desembargador Otávio Praxedes considerou, porém, a particularidade da medida cautelar e inexistência de requisitos suficientes para concessão da ordem.

Fonte: Assessoria

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