Acusado de assalto ao QG do Espeto permanece preso

Otávio Praxedes:"As alegações do paciente não têm o condão de garantir a liberdade"
Otávio Praxedes:"As alegações do paciente não têm o condão de garantir a liberdade"

O desembargador Otávio Leão Praxedes, presidente da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve a prisão preventiva de Marco Aurélio Modesto Pereira, acusado de participar do assalto ao estabelecimento comercial “QG do Espeto”, no bairro da Serraria, em julho de 2011. O réu também é suspeito de praticar furto contra a agência do Banco do Brasil, localizada no município de Lagoa da Canoa.

O desembargador-relator indeferiu pedido de liminar em habeas corpus impetrado pela defesa, considerando que os motivos apresentados pelo juiz de primeira instância demonstraram a necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública.

A defesa alegou que o crime praticado teria sido de receptação e não de roubo, como consta na denúncia, o que permitiria a concessão de liberdade provisória mediante fiança. No entanto, o relatou entendeu que os argumentos apresentados referem-se ao mérito da acusação, inviabilizando a concessão da medida liminar. “Essa discussão, em regra, não é adequada à análise sumária do habeas corpus, exceto em situações nas quais a questão mostra-se comprovada de forma irrefutável, o que não é o caso dos autos, ao menos neste momento”, reforçou.

Por fim, o relator ressaltou que a matéria será avaliada com maior profundidade ao examinar o mérito do habeas corpus, após as informações prestadas pelos juízes da 17ª Vara Criminal da Capital. “Reguardo-me à avaliação mais acurada dos elementos trazidos ao meu conhecimento quando do exame meritório, ocasião em que a matéria será avaliada com mais profundidade, possibilitando, inclusive, a conclusão de entendimento diverso do ora adotado.

Matéria referente ao habeas corpus nº 2011.008223-3.

Fonte: Ascom/TJ

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