Prefeito roubava até dinheiro destinado a arquibancadas nas escolas

Prefeito foi denunciado pelo MP.

AscomAscom

Vale tudo para desviar dinheiro. Até entregar obras podres, em escolas. E quando o chefe do esquema é o próprio prefeito da cidade? Essa foi a constatação do Ministério Público Estadual, que denunciou o prefeito de Olho D’Água das Flores, Carlos André Paes Barreto dos Anjos, pelos crimes de peculato (apropriação de bens públicos) e formação de quadrilha.

"Nem" é acusado de fraudar licitações na cidade. Os detalhes do esquema foram oferecidos pelo vereador Paulo Sérgio Vieira, o Tarzan- que recebeu a delação premiada.

Veja mais detalhes do esquema, montado pelo prefeito:

Dentre as diversas irregularidades constatadas nas diversas obras executadas, destacamos, a título de exemplificação, aquelas verificadas no Campo do Centro Esportivo Olho Daguense e na unidade escolar Maria Augusta Silva Melo, senão vejamos:

a) Campo do Centro Esportivo Olho Daguense (CEO) Convite n.º 07/2007

Objeto: reforma das arquibancadas do estádio
Valor da obra: R$ 58.692,40

Constatações dos Técnicos:

– Passeio de circulação do público, na base das arquibancadas, apresentando desgastes;
– Fissuras em diversos pontos da arquibancada, comprometendo a sua estrutura, diante da iminência de infiltrações de água;
– Descolorimento da pintura das arquibancadas caracterizando e demonstrando a mínima impermeabilização do produto usado;
– É importante registrar, por oportuno, que o acusado Paulo Sérgio Vieira dos Santos, vulgo “Tarzan”, em suas declarações firmadas perante o Grupo Estadual de Combate às Organizações Criminosas – GECOC, informou que durante os exercícios de 2005 a 2009, gestão do Prefeito Carlos André Paes Barreto dos Anjos, emitiu notas fiscais fraudulentas referentes à reforma do Campo do centro Esportivo Olho Daguense, bem como na reforma das Escolas Elisa Abreu e Alvínia Lavínia, obras em que os técnicos também encontraram diversas irregularidades, comprovando péssima qualidade das mesmas.

b) Escola Maria Augusta Silva Melo

Convite n.º 03/2007
Objeto: reforma e ampliação da unidade escolar
Valor: R$ 148.238,69
Convite n.º 020/2007
Objeto: serviço de recuperação e reforma da unidade escolar
Valor: R$ 120.000,00

Convite n.º 05/2007
Objeto: reforma da unidade escolar
Valor: R$ 142.605,46
Além de ficar claro o fracionamento da obra para fugir da correta modalidade de licitação, considerando o valor global da obra, os técnicos constataram diversas irregularidades nos serviços de reforma e recuperação da unidade escolar Maria Augusta Silva Melo.

– Piso do pátio de circulação de pessoas sem camada de cimentação sobre o contra-piso
– Pontos de energia com fiações expostas colocando em risco as vidas dos alunos
– Telhado com inclinação voltada para o pátio interno, ocasionando a queda de águas pluviais para o interior da referida área, sem a presença de calhas de captação
– Gradeamento de proteção do pavimento superior com aberturas, inadequados para a segurança de crianças com idades entre 7 e 12 anos
– Ausência de fechaduras em portas, sendo que as existentes apresentam-se danificadas
– Janelas com vidros quebrados, expondo a riscos alunos e funcionários
– Banheiros apresentando instalações hidro-sanitárias danificadas

Gize-se, ademais, que de acordo com a documentação apreendida consta como responsável pela construção da Escola Maria Augusta Silva e Melo, a empresa EAM Construções Ltda, quando na verdade, de acordo com o termo de declarações prestados pelo pedreiro José Alves Pereira na Promotoria de Olho d’Água das Flores (documento anexo), foi o declarante que teve a frente da execução da obra e não a citada construtora, que foi a beneficiada com a vitória no certame licitatório.

Outrossim, nas inspeções “in loco”, os técnicos atestaram ainda outras diversas irregularidades nas obras/serviços de engenharia envolvendo edificações de escolas, postos de saúde, depósitos, centros de referências e pavimentações e drenagens de vias urbanas e rurais, tais como planilhas e discriminações orçamentárias apresentadas pelas empresas com omissões e obscuridades, dificultando especificar o que foi realmente gasto, utilizado e executado em cada obra e serviço.

Diante deste quadro, resta evidente que as condutas dos acusados encontram-se enquadradas em diversos tipos penais de nosso ordenamento jurídico, como adiante passaremos a demonstrar.

Da quadrilha

Os autos demonstram a existência de uma organização criminosa – com base em Olho d’Água das Flores – operada pelos denunciados, montada com o fim específico de praticar delitos contra administração pública e crimes previstos na lei de licitações.

A estabilidade e permanência do grupo delitivo foi constatada pela ampla documentação acostada aos autos, demonstrando a persistência delitiva da quadrilha – organização criminosa.

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