Restaurante poderá fornecer informação nutricional de pratos

Para ajudar na escolha de opções disponíveis em cardápios ou em restaurantes do tipo self-service, o consumidor poderá passar a contar com informações nutricionais dos pratos e bebidas oferecidos. A regra consta de projeto (PLS 489/2011) do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), que será analisado nesta terça-feira (14) pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

O projeto acrescenta artigo ao Decreto-Lei 986/1969 estabelecendo que "as unidades de comercialização de alimentos e os serviços de alimentação deverão disponibilizar ao consumidor informação nutricional dos alimentos preparados". Para justificar a proposta, Valadares aponta o aumento do número de brasileiros obesos ou com sobrepeso.

Conforme explica, as pessoas que estão acima do peso ficam mais propensas a problemas como colesterol alto, hipertensão, derrame, diabetes e doença cardíaca coronariana, além de alguns tipos de câncer.

Valadares considera que o avanço da obesidade e do sobrepeso é resultado de mudança no padrão alimentar dos brasileiros, que passaram a consumir alimentos com maiores quantidades de gordura ou açúcar e a fazer refeições fora do domicílio.

"Atraídos pelo paladar, pela praticidade e pelo preço, muitos brasileiros baseiam a sua dieta em comidas rápidas, caracterizadas por alta densidade energética, abundância de gordura e carboidratos e escassez de fibras, vitaminas e minerais", observa Valadares.

Com o projeto, o senador por Sergipe quer ampliar a informação disponível ao consumidor, para que ele possa optar por uma alimentação mais saudável, reduzindo a incidência de doenças crônicas relacionadas à obesidade.

O autor explica que as informações nutricionais podem estar contidas nas embalagens individuais dos produtos, em cartazes, cardápios, tabelas ou folders, podendo ainda ser disponibilizadas na internet.

O relator, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), apresentou voto favorável à matéria. No entanto, ele pondera que a medida não surtirá os efeitos pretendidos "se adotada isoladamente, devendo ser acompanhada por outras de igual importância, como, por exemplo, campanhas de educação alimentar por parte do poder público".

Após exame na CMA, o projeto segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde será votado em decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. .

Fonte: Agência Senado

Veja Mais

Deixe um comentário

Vídeos