Prefeitos recebem informações da CNM sobre mandato

Ascom/AMAPrefeitos recebem informações da CNM sobre mandato

Prefeitos recebem informações da CNM sobre mandato

Mostrando um panorama do que pode acontecer com as contas públicas municipais e os repasses federais no final do mandato, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), realizou em Alagoas o evento “Diálogo Municipal 2012”, com o foco nas mudanças e especificidades da lei orçamentária e de responsabilidade fiscal neste período.

O evento aconteceu hoje (05), durante todo o dia, e lotou o auditório da Associação dos Municípios Alagoanos (AMA) de prefeitos interessados em organizar as contas públicas antes das eleições.
A diretora jurídica da CNM, Helena Garrido, afirmou que o evento deve passar por outras capitais para que nenhum prefeito deixe restos a pagar. “Estamos prevendo, com base nas pesquisas realizadas, o que pode acontecer com o FPM, ICMS e outros repasses no final do mandato”, afirmou a diretora.

O ano eleitoral requer atenção dobrada dos prefeitos que além da administração habitual do seu município precisam tomar cuidado com a Lei de Responsabilidade Fiscal que determina mudanças e cuidado neste período, como por exemplo, a despesa com pessoal.

“Nos dois últimos quadrimestres, ou seja a partir de Maio, não se pode ultrapassar o gasto com pessoal a não ser que o município tenha condições de deixar pago até o final do mandato ou deixar dinheiro em caixa”, afirmou Helena, que também explicou que a CNM orienta as prefeituras a não aderirem a nenhum programa federal neste período.

São várias as proibições para este ano eleitoral e os gestores precisam ficar atentos. Entre as principais estão: ceder usar bem móveis ou imóveis, exceto para a convenção partidária; usar materiais ou serviço custeado pelo Governo Estadual ou Federal; ceder o servidor público ou usar seus serviços no horário de serviço; Manutenção de programas sociais que já existem desde que não façam alusão ao nome do prefeito direta ou indiretamente; nomear, demitir, remover ou transferir funcionários nos 3 meses antes e 3 meses após posse, exceto exoneração e nomeação de cargos e funções comissionadas; Nomeações de concursos já homologados até 3 meses antes das eleições.

Segundo Elena Garrido, nos 3 meses anteriores a eleição é que se concentram 90% dos problemas. Por isso, ela reforça também para a necessidade do cumprimento integral da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Fonte: Ascom/AMA

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