Palmeira: mantidos na ativa 30% dos enfermeiros em greve

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A desembargadora Nelma Torres Padilha, integrante da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), determinou que uma equipe de, no mínimo, 30% de enfermeiros se mantivesse, durante os dias de greve da categoria em Palmeira dos Índios, realizando os serviços indispensáveis ao atendimento da comunidade.
A decisão, tomada em ação declaratória de ilegalidade de greve movida pelo município e publicada na edição desta terça-feira (24) do Diário da justiça Eletrônico (DJE), levou em consideração os graves danos que o exercício ilimitado do direito de greve pode causar à saúde da população.
“Não há dúvidas de que o serviço de enfermagem é um serviço essencial e indispensável, tendo em vista a exposição a graves riscos à saúde e à vida das pessoas carentes que necessitam dos serviços dos enfermeiros, e estão sendo prejudicadas pela falta de atendimento básico à saúde”, comentou a desembargadora-relatora.
O município de Palmeira dos Índios informou que os enfermeiros do programa de Saúde da Família (PSF) da cidade aderiram à greve deflagrada pelo sindicato dos Enfermeiros do Estado de Alagoas – SINEAL e que em 24 de janeiro de 2012 paralisaram suas atividades, pedindo reajuste salarial.
No entanto, não foi mencionado no indicativo de greve qual seria o percentual buscado pela categoria, tendo sido comunicada a paralisação no mesmo dia em que foi iniciada e entregue ao município somente em 27 de janeiro.
O município pediu que a greve fosse declarada ilegal e abusiva porque a administração pública não foi notificada previamente, além de não ter havido tentativa de negociação, por não ter sido mantido o contingente mínimo de 30% de enfermeiros no desempenho das atividades, uma vez que a atividade de enfermagem é um serviço essencial.
“O direito de grave no âmbito da Administração Pública deve sofrer limitações, na medida em que deve ser confrontado com os princípios do interesse público e da continuidade dos serviços essenciais para que as necessidades da coletividade sejam efetivamente garantidas”, disse ainda Nelma Padilha.

Matéria referente à Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve nº 2012.002557-3

Fonte: Tj/AL

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