Omar Coêlho diz que cargo do TC é privativo de advogados

Ascom/OAB-ALOmar Coêlho, presidente da OAB/AL

Omar Coêlho, presidente da OAB/AL

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas, Omar Coêlho de Mello, afirmou nesta segunda-feira (14/05) que o projeto de lei do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, que reestrutura os cargos em comissão no órgão, está em desacordo com a Constituição Federal e com a Lei Federal 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia.

Segundo Omar Coêlho, o parágrafo segundo do artigo 5º do projeto de lei, prevê a criação do cargo de assessor jurídico a ser ocupado por bacharéis em Direito. “O Estatuto da Advocacia, que é uma lei federal, prevê, logo em seu artigo primeiro, no inciso dois, que a atividade de assessoria jurídica é privativa da advocacia. Portanto ao exigir que o ocupante tenha apenas formação superior em Direito, o dispositivo do projeto de lei se torna ilegal”, afirmou. Além disso, segundo Omar Coêlho, o dispositivo é inconstitucional porque a Constituição Federal atribui à União competência privativa para legislar sobre condições para o exercício de profissões (art. 22, XVI).

Ainda segundo Omar Coêlho, o projeto de lei está na Assembléia Legislativa do Estado desde o começo do mês e a previsão é de que sejam criados 24 cargos, com subsídio de R$ 6.500,00. “Já pedi que minha assessoria solicite uma audiência com o presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Luiz Eustáquio Toledo, para esclarecer o caso. Se não conseguirmos que o próprio Tribunal intervenha junto à Assembleia Legislativa para que seja feita a mudança no projeto por algum parlamentar, iremos ao Legislativo para tentar mais uma vez a devida correção do projeto. Caso contrário, ainda poderemos pedir ao governador do Estado o veto por inconstitucionalidade e, por fim, propor o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade”, avisou.

Fonte: Ascom/OAB-AL

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