Dano Moral: telefônicas conseguem reduzir valor de indenização

A Primeira Câmara Cível reduziu, por unanimidade de votos, o valor da indenização por dano moral que será pago pela Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A (Embratel) e Telemar Norte Leste S/A, a Antônio Marques Pereira, inscrito indevidamente nos órgãos de proteção ao crédito.

“O fato de a apelante ter sido enganada por terceiro de má-fé, que teria usado os dados do recorrido para habilitar uma linha telefônica, não a exime da responsabilidade, pois lhe compete proceder com cautela na pactuação dos contratos referentes à solicitação de seus serviços”, explicou o relator, desembargador Alcides Gusmão da Silva.

Os desembargadores entenderam que o valor fixado pelo juízo de 1º grau, R$ 13.000,00, foi elevado, já que o montante de RS 7.000,00 é capaz de atender tanto o caráter reparatório quanto o punitivo.

Tendo em vista o fato de que as empresas atuam conjuntamente na cadeia de fornecimento de serviços de telefonia, entende-se que são solidariamente responsáveis pelos danos causados em virtude desses serviços.

A decisão foi divulgada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) de quinta-feira (14).

Fonte: Dicom/TJ-AL

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