Alerta no celular poderá ajudar localização de crianças desaparecidas

A fim de reunir esforços de órgãos governamentais, empresas e cidadãos na localização de crianças e adolescentes desaparecidos, o senador Benedito de Lira (PP-AL) apresentou projeto de lei (PLS 243/2012) que cria o Sistema Orquestrado de Socorro (SOS Criança em Perigo).

Além de facilitar a mobilização social na busca de crianças e jovens, o diferencial da proposta é a utilização do serviço de mensagem instantânea (SMS) que pode enviar informações sobre o desaparecido a milhares de usuários rapidamente. O SOS Criança em Perigo prevê que, logo após a notificação do desaparecimento pela família ao poder público, uma mensagem deverá ser enviada a todas as linhas ativas em um raio de 500 quilômetros a partir do local de registro do episódio.

“As medidas sugeridas devem reduzir, ao máximo, o tempo de localização de desaparecidos e evitar uma série de mazelas como maus tratos, exploração sexual, retirada de órgãos, aliciamento ao tráfico de drogas, trabalho escravo, adoção ilegal e até a morte”, justificou Benedito de Lira.

O alerta emergencial deverá conter: nome completo, idade, características físicas, fotografia e informação sobre o último local visitado. A mensagem deverá reunir ainda aspectos relevantes sobre o desaparecimento e número telefônico da família para contato.

Além de avisar às operadoras de telefonia, o poder público deverá enviar o alerta para provedores de conteúdo de internet e ao Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, criado em 2010.

Radioamadores, administradores de postos de pedágio e de combustível, empresas de transporte interestadual e internacional e os terminais rodoviários, portuários e aeroportuários também deverão ser avisados. A ideia é mobilizar a sociedade no raio de 500 quilômetros do local do desaparecimento.

Assim que o alerta for emitido, o poder público deverá comunicar o desaparecimento às Polícias Federal e Rodoviária Federal, aos Conselhos Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e de Justiça (CNJ) e á Agência de Notícias dos Direitos da Infância (ANDI).

O projeto está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e também será analisado em decisão terminativa pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado. Se for aprovado, o PLS será incluído entre os dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

Punições

De acordo com o texto do PLS 243/2012, se o alerta não for replicado em até três horas após seu recebimento, poderá ser aplicada multa de R$ 3 mil para cada mensagem não repassada.

Também está prevista pena de detenção, de seis meses a dois anos, tanto para o agente público que deixar de emitir o alerta emergencial de desaparecimento quanto para o responsável pelo Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes que descumprir o dever de difundi-lo.

Fonte: Ascom Benedito de Lira

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