Presidente da Câmara de Vereadores de Rio Largo continua afastado

Ascom TJDesembargador Alcides Gusmão da Silva frisou que o exercício do cargo pelo acusado poderia prejudicar a colheita de provas

Desembargador Alcides Gusmão da Silva frisou que o exercício do cargo pelo acusado poderia prejudicar a colheita de provas

O afastamento de Luiz Phillipe Malta Buyers do cargo de vereador e da presidência da Câmara de Vereadores do município de Rio Largo foi mantido, nesta quarta-feira (15), pelo desembargador Alcides Gusmão da Silva, integrante da primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL). A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE).

Alcides Gusmão da Silva explicou que o exercício do cargo pelo acusado poderia prejudicar a colheita de provas. Para desembargador relator, a autoridade judicial pode determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução.

“Suspender o exercício de um mandato conferido por meio da soberania popular, fazem-se necessárias evidências, nos autos, de que a permanência do gestor no cargo possa causar prejuízo ao regular processamento da lide; circunstância constatada no caso em liça, tendo em vista, além do cauteloso, detalhado e contundente resultado da investigação do Ministério Público, em sua petição inicial e documentos”, afirmou o desembargador.

O juiz de primeira instância havia determinado o afastamento do prefeito da cidade e do presidente da Câmara de Vereadores a fim de garantir a instrução criminal. Luiz Phillipe Buyers, juntamente como prefeito e os outros vereadores, passaram a ser investigados após denúncia de compra ilícita de um terreno avaliado em R$ 21.000.000,00 reais por R$ 700.000,00, em benefício deles e de terceiros da iniciativa privada, o que teria causado prejuízo aos cofres do município e da União.

Na tentativa de retornar ao cargo público, Luiz Phillipe Buyers tinha afirmado que não havia sido preenchido os requisitos necessários para o seu afastamento, devido à inexistência de provas dos fatos alegados. Disse também que não causou prejuízo ao erário e, por fim, solicitou que fosse suspendida a decisão de primeiro grau para que pudessem retornar as suas funções de vereador e presidente da Câmara.

Matéria referente ao Agravo de Instrumento nº 2012.005574-1

Fonte: Ascom TJ/AL

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