Justiça proíbe Almeida de participar de Programa Eleitoral de Lessa

'Se a propaganda aqui combatida permanecer, poderá ser abalada a simetria do pleito', justifica o magistrado.

O prefeito de Maceió, Cícero Almeida, está proibido de participar do programa eleitoral do candidato a prefeito Ronaldo Lessa (PDT), da coligação “Maceió cada vez melhor”, veiculado no rádio e na TV, por decisão liminar do juiz da 54ª Zona Eleitoral, Domingos de Araújo Lima Neto.

A decisão, publicada nesta segunda-feira, 27, atende ao pedido proposto pela coligação “Nova Maceió”, cujo candidato majoritário é o deputado federal Rui Palmeira (PSDB).

Os representantes legais da coligação Nova Maceió alegam que a aparição de Almeida na propaganda eleitoral viola o artigo 44 da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 2011, e o artigo 54 da Lei Nº 9.504/1997, uma vez que o candidato que ele apoia pertence a coligação não integrada pelo partido do prefeito, o PEN.

Em sua decisão, o magistrado confirma que “a norma é clara ao afirmar que só podem participar dos programas de rádio e televisão destinados à propaganda eleitoral gratuita de cada partido político ou coligação quem não for filiado a outro partido político ou a partido político integrante de outra coligação. Sendo Cícero Almeida filiado ao PEN, não poderia atuar na campanha de Ronaldo Lessa, cuja candidatura está vinculada a coligação não composta pelo PEN”.

“Se a propaganda aqui combatida permanecer, poderá ser abalada a simetria do pleito, visto que o apoio de Cícero Almeida, manifesto de forma ilegal, pode levar eleitores a votarem no candidato a Prefeito da representada, causando prejuízos irreparáveis à lisura e à equanimidade das eleições, ainda mais porque o candidato da representada dispõe de bastante tempo de propaganda no rádio e na televisão”, justifica o magistrado no documento.

Além de proibir a participação de Almeida no programa eleitoral gratuito do pedetista, o juiz da 54ª Zona Eleitoral determinou uma multa no valor de R$ 5 mil por cada ocorrência das manifestações proibidas.

A coligação de Lessa irá encaminhar defesa ao juiz e ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL), para tentar reverter a decisão, que representa mais um arranhão na candidatura do ex-governador.

A decisão do magistrado diz respeito apenas ao programa eleitoral gratuito, não se estendendo à participação do prefeito de nenhum ato político da campanha de Lessa.

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