Negado pedido de desaforamento a acusado de tentativa de homicídio

Ascom TJOrlando Manso observou que os argumentos do réu são suposições sem fato concreto a embasá-las

Orlando Manso observou que os argumentos do réu são suposições sem fato concreto a embasá-las

O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) indeferiu, à unanimidade de votos, em sessão ordinária na manhã desta terça-feira (23), o pedido de desaforamento do julgamento de Diórgenes Costa Santos Júnior. Ele responde por tentativa de homicídio na comarca de União dos Palmares.

“Analisando os fundamentos que ensejaram a impetração do presente pedido de desaforamento, observamos que os argumentos do réu são meras suposições sem qualquer fato concreto a embasá-las”, argumentou o relator, desembargador Orlando Monteiro Cavalcanti Manso.

A defesa alegou que não existe, nos autos, provas contundentes, as provas materiais foram destruídas pela suposta vítima e há dúvidas sobre a imparcialidade do júri.

“Nos autos não se vislumbram presentes nenhuma das hipóteses a fim de desaforar o julgamento. Tudo o que foi dito pelo requerente são suposições sem qualquer fato concreto”, finalizou Orlando Manso.

Matéria referente ao Pedido de Desaforamento nº 2012.005896-7

Fonte: Ascom TJAL

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