OAB, MP e Procon prometem ficar atentos aos serviços da TIM

O presidente da Comissão de Proteção e Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL), José Tenório Gameleira, disse que a entidade juntamente com o Ministério Público Estadual (MPE) e o Procon está atenta ao plano de ampliação e melhorias na prestação de serviços que será implementado pela TIM em Alagoas. A telefonia obteve na última segunda-feira (29), da 18ª Vara Cível da Capital – da Fazenda Estadual, a revogação de liminar que a impedia de comercializar seus produtos no Estado. “A OAB de Alagoas, o Ministério Público e o Procon estarão atentos e, qualquer irregularidade, impetraremos novos remédios jurídicos”, disse Tenório.

Para Tenório, a apresentação do plano de ampliação de rede e o anúncio da instalação de 767 novas TRXs – equipamento responsável pelo escoamento do tráfego – em todo o Estado, até o final de 2012, é uma grande vitória da sociedade alagoana. A partir destas medidas anunciadas pela TIM a partir de um laudo técnico que foi submetida à análise da Agência Nacional de Telefonia (ANATEL), a Justiça decidiu revogar a liminar que a proibia de comercializar seus serviços no Estado.

“Pelas razões expostas, considerando o laudo técnico apresentado dando conta da efetiva ampliação da rede pela parte ré, suspendo os efeitos da tutela antecipada anteriormente concedida, condicionando tal suspensão à contínua comunicação nos autos, pela parte ré, das etapas de ampliação cumpridas, até a sua efetiva conclusão”, disse o juiz Manoel Cavalcante de Lima Neto, titular da 18ª Vara Cível.

“A medida antecipatória, pela sua natureza provisória, permite a sua revogação ou modificação a qualquer tempo, mediante a provocação das partes trazendo novas circunstâncias fáticas ou jurídicas que ensejem a revisão do posicionamento antecipatório adotado, com base no art. 273, §4º do Código de Processo Civil”, acrescentou o magistrado.

Entenda o caso – Desde março deste ano que a TIM estava proibida de vender e habilitar novas linhas telefônicas depois que a Justiça acatou a ação civil pública coletiva ajuizada pela OAB/AL, Ministério Público Estadual (MP) e Procon com pedido de antecipação dos efeitos da tutela contra a empresa de telefonia. A ação questionou a má qualidade de serviços prestados pela operadora, em razão do frequente congestionamento no tráfego de voz e dados na sua rede. O processo foi distribuído para a 18ª Vara Cível da Capital – da Fazenda Estadual, por ter o Estado de Alagoas, representado pelo Procon, entre os autores.

A ação civil pública foi proposta após a instauração pelo MPE, de um Inquérito Civil Público, que teve como base representação formulada pela Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/ALAL. Nessa representação, foi encaminhado o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da TIM, que evidenciou diversas irregularidades nos serviços prestados pela operadora.

A ação também utilizou informações de um relatório de fiscalização produzido pela ANATEL, que apontou para um subdimensionamento no sistema operacional da TIM; e em relatório encaminhados pelo Procon/AL, onde se verificam a instauração de dois processos administrativos, com decisões condenatórias, em desfavor da TIM.

Os documentos demonstraram a necessidade urgente do ajuizamento da presente demanda, não havendo outra solução, que não seja a via judicial, com o escopo de que o Judiciário restabeleça em Alagoas, o direito que tem todos os consumidores a uma prestação de serviço de qualidade e não discriminatória, justificaram os autores na petição de 55 páginas.

A ação foi subscrita pelos promotores de Justiça Max Martins de Oliveira e Silva e Denise Guimarães de Oliveira, da Promotoria Coletiva Especializada da Defesa do Consumidor da Capital, e Delfino Costa Neto, do Núcleo de Defesa do Consumidor; e também pelo presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/AL, José Tenório Gameleira, e pelo superintendente do Procon, Rodrigo Santos Cunha.

Fonte: OAB/AL

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