Desembargador eleitoral determina afastamento de juiz após denúncias

Alagoas24horasCorregedor eleitoral, desembargador Ivan Brito determinou afastamento de juiz

Corregedor eleitoral, desembargador Ivan Brito determinou afastamento de juiz

Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral determinaram, com base em denúncias do Grupo Estadual de Combate às Organizações Criminosas do Ministério Público Estadual (Gecoc), e parecer do desembargador eleitoral Ivan Brito, o afastamento do juiz eleitoral da 11ª Zona. A determinação está publicada na edição do diário oficial eletrônico desta quarta, dia 12.

A denúncia do Gecoc questiona a ‘íntima relação pessoal’ do magistrado com o prefeito de uma cidade do interior de Alagoas, que resultaria em regalias mediante ‘engavetamento’ de ações. As reclamações foram formuladas contra o magistrado em novembro de 2011 e encaminhadas ao corregedor eleitoral, desembargador Ivan Vasconcelos Brito Junior.

Em seu voto, o desembargador afirma que “há, induvidosamente, justa causa para a deflagração de procedimento administrativo disciplinar, cediço que caracteriza aparente falta funcional, comprometedora da atividade judicante eleitoral”. E prossegue, “com isso, penso que é o caso de se determinar, mesmo sendo medida extrema, o afastamento cautelar do magistrado acusado, com fundamento no art. 15 da Resolução CNJ nº 135/2011 e a consequente instauração de procedimento administrativo disciplinar”.

O desembargador eleitoral afirma que o afastamento deve se dar para que não haja interferência na colheita de provas/conveniência da instrução processual, virtude da provável necessidade de, quando da instauração de procedimento disciplinar, ter o Relator de ouvir o próprio magistrado, além da possibilidade de se inquirir até oito testemunhas de acusação (servidores do Cartório Eleitoral, dentre outros) e até outro tanto de defesa, ou seja, mais oito testemunhas.

O magistrado deverá apresentar defesa prévia no prazo de 15 dias.

Veja Mais

Deixe um comentário

Vídeos