Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral determinaram, com base em denúncias do Grupo Estadual de Combate às Organizações Criminosas do Ministério Público Estadual (Gecoc), e parecer do desembargador eleitoral Ivan Brito, o afastamento do juiz eleitoral da 11ª Zona. A determinação está publicada na edição do diário oficial eletrônico desta quarta, dia 12.
A denúncia do Gecoc questiona a ‘íntima relação pessoal’ do magistrado com o prefeito de uma cidade do interior de Alagoas, que resultaria em regalias mediante ‘engavetamento’ de ações. As reclamações foram formuladas contra o magistrado em novembro de 2011 e encaminhadas ao corregedor eleitoral, desembargador Ivan Vasconcelos Brito Junior.
Em seu voto, o desembargador afirma que “há, induvidosamente, justa causa para a deflagração de procedimento administrativo disciplinar, cediço que caracteriza aparente falta funcional, comprometedora da atividade judicante eleitoral”. E prossegue, “com isso, penso que é o caso de se determinar, mesmo sendo medida extrema, o afastamento cautelar do magistrado acusado, com fundamento no art. 15 da Resolução CNJ nº 135/2011 e a consequente instauração de procedimento administrativo disciplinar”.
O desembargador eleitoral afirma que o afastamento deve se dar para que não haja interferência na colheita de provas/conveniência da instrução processual, virtude da provável necessidade de, quando da instauração de procedimento disciplinar, ter o Relator de ouvir o próprio magistrado, além da possibilidade de se inquirir até oito testemunhas de acusação (servidores do Cartório Eleitoral, dentre outros) e até outro tanto de defesa, ou seja, mais oito testemunhas.
O magistrado deverá apresentar defesa prévia no prazo de 15 dias.