MPF recomenda demolição de construções sem licença ambiental

Alagoas24horas/ArquivoProcuradora Niedja Kaspary

Procuradora Niedja Kaspary

O Ministério Público Federal (MPF) recomenda a órgãos ambientais dos governos federal, estadual e municipal em Alagoas que os mesmos passem autuar, para demolição, edificações sem licença em áreas de proteção ambiental. Expedida hoje (14 de janeiro), a recomendação também orienta – especificamente aos órgãos federais – a fiscalização e lavratura de termo de demolição de 10 construções já autuadas por infração a leis ambientais. Entre elas, o complexo turístico Dunas de Marapé, em Jequiá da Praia.

A recomendação é resultado de procedimentos administrativos instaurados na Procuradoria da Republica em Alagoas (PR/AL) para investigar a existência de edificações dentro de Unidades de Conservação ou Áreas de Preservação Permanente, sem a devida licença. Uma infração administrativa ambiental cuja sanção é a demolição da obra, caso não seja possível regularizá-la, como define a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98).

Após decisão administrativa do orgão responsável, contra a qual não caiba recurso, o proprietário terá 10 dias para providenciar a demolição. Expirado o prazo, os órgãos ambientais terão mais 30 dias para demolir a edificação e os custos serão cobrados do proprietário. A duração do serviço será definido pelo orgão autuador, considerando-se o tamanho da obra. A recomendação prevê ainda que o entulho seja descartado, depositados ou reciclado também em conformidade com as leis ambientais.

Exceções – Apenas residências quer sirvam de moradia única (não se incluindo na exceção as casas de veraneio) deverão ser poupadas. Caso laudo técnico comprove que eventual demolição causaria impacto ambiental maior que o já provocado, a edificação também devera ser mantida, como prevê o art. 112 do Decreto 6514/08. Em todo caso, para deixar de autuar qualquer suposta infração, o agente publico deverá fundamentar a decisão com laudos técnicos ou argumentos jurídicos sob pena de ser processado nas esferas civil, administrativa e criminal.

De autoria dos procuradores da Republica Bruno Baiocchi Vieira e Niedja Kaspary, a recomendação é dirigida ao Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente (SMPMA) do Município de Maceió.

Juntos, esses órgãos compõem o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) e têm o dever de atuar infrações ambientais definido na Lei de Crimes Ambientais. Todos eles terão 10 dias para se manifestar sobre a recomendação. Embora não sejam obrigados a cumpri-la, podem responder judicialmente por eventual conduta indevida.

Fonte: Assessoria/MPF

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