Procon: alerta na escolha do transporte escolar

Com o fim das férias e as voltas às aulas, os pais dos alunos já começam a se preocupar com a nova rotina. Buscar e levar os filhos na escola acaba sendo uma tarefa desgastante, seja por causa dos desencontros de horários ou o trânsito congestionado. Neste caso a opção, quase sempre, é recorrer ao transporte escolar. Porém, o Procon/AL faz algumas advertências para que evitar futuros transtornos.

Antes de contratar os serviços é importante verificar se o motorista e o veículo estão credenciados na prefeitura ou no Detran, se existe algum boletim de ocorrência de acidentes no Detran e saber de outros pais de alunos e da própria escola referências sobre o transporte escolar. "É importante obter o máximo de informações antes de assinar o contrato. Desta forma o consumidor consegue evitar muitos problemas", ressalta o superintendente do Procon/AL, Rodrigo Cunha. Outra dica que deve ser observada é como o motorista recepciona as crianças até a porta da escola. Além disso, ficar atento às condições de higiene do veículo, conforto e segurança. Todos os bancos devem ter o cinto de segurança e as janelas não podem abrir mais de 10 cm.

CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO
Após analisado cada item o consumidor pode partir para contratação. Porém, ele deve exigir que tudo que for acordado verbalmente seja feito por escrito. Desde a identificação e o telefone das partes, bem como: horário e endereço de saída e chegada; período de vigência; valor da mensalidade; data e forma de pagamento; índice de forma de reajuste; percentual de multa e encargos por atraso de pagamento; condições para rescisão antecipada.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o contrato tem que ser claro e objetivo. Assegurando liberdade de escolha e igualdade na contratação. Mesmo que a escola possua transporte próprio ou mantenha convênio com algum motorista ou empresa, este deve ser optativo. Pois cabe ao pai do aluno decidi quem vai lhe prestar o serviço. Também é importante ressaltar que quando a criança falta à aula por motivo de doença não terá desconto no preço, porque o transporte estava à sua disposição.Em caso de pane com o veículo, o motorista é obrigado a prestar o serviço conseguindo outra condução com as mesmas normas de segurança. Caso contrário ele pode restituir o consumidor ou dar abatimento proporcional ao preço pago. "O Código de Defesa do Consumidor classifica essa prática como vício do serviço, e está previsto no artigo 20", finaliza Cunha. Já em caso de cancelamento de contrato é aconselhável fazer o pedido por escrito, com cópia protocolada e verificar os ônus e bônus de ambas as partes.

Fonte: Procon

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