Policial tem pena reduzida por homicídio

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) reduziu, durante sessão realizada nesta quarta-feira (03), de 16 para 15 anos de reclusão inicialmente em regime fechado a pena aplicada ao policial civil Carlos César Rodrigues Barbosa Reis, condenado pelo homicídio de José Cícero Galdino da Silva em julho de 2004, no bairro de Jaraguá, em Maceió.

Segundo narra a denúncia ofertada pelo Ministério Público, Carlos Rodrigues e a vítima estavam bebendo em um bar, cada um em sua respectiva mesa e grupo de amigos, quando tiveram um pequeno conflito e discussão, ocasião em que a vítima teria desferido um soco no acusado. A discussão teria acontecido porque um conhecido havia tirado uma brincadeira com uma das garotas que estava na mesa da vítima. Após alguns minutos, o acusado teria se levantado, se dirigido até a vítima, que se encontrava de costas e deflagrado os disparos fatais e fugido após o crime.

Após ser condenado pelo Tribunal do Júri, o magistrado sentenciou Carlos Rodrigues à pena total e definitiva de 16 anos e 8 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, além da indenização civil para a vítima no valor de aproximadamente R$ 120 mil. Inconformado, o acusado interpôs a Ação Criminal pugnando pela nulidade do julgamento, vez que teria havido falha na quesitação dos jurados, que a decisão dos jurados fora manifestamente contrária à prova e pretende, ainda, a redução da pena aplicada.

Para o relator do processo, desembargador Sebastião Costa Filho, apenas um ponto pugnado pela defesa de Carlos Rodrigues, após análise escalonada da Ação Criminal, que é o do pedido da revisão da pena aplicada, merece ser acolhido.

“O apelante questiona o fato do magistrado não ter justificado a redução em apenas 1/6, o que foi fundamentado pelo juiz ao afirmar que o fazia por considerar a participação no crime como ‘intensa e manifesta’. Diminuo a pena em 1/6 em razão do art. 121 do Código Penal, que versa sobre os crimes cometidos sobre violenta emoção logo em seguida à provocação da vítima, tornando a pena total em 15 anos de reclusão”, explicou o desembargador-relator.

Fonte: Assessoria/TJ

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