Vila dos pescadores é de domínio da União

Uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas quer evitar a cessão para a Prefeitura de Maceió da área pertencente à União, no bairro do Jaraguá, onde está localizada a vila de pescadores. Originada em procedimento administrativo que visa apurar o uso e ocupação do local, a recomendação informa à Gerência Regional do Patrimônio da União que, antes da cessão, é preciso exigir da prefeitura o cumprimento da lei orgânica do Município de Maceió e da Lei 9.636/98.

De acordo com o procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Rodrigo Tenório, a prefeitura tem anunciado publicamente a intenção de mover os moradores da vila para um conjunto residencial a ser construído na Praia do Sobral. No entanto, o art. 111 da Lei Orgânica do Município de Maceió impõe a necessidade de consulta prévia aos moradores em caso remoção. Na recomendação, Tenório salienta que tal exigência tem o intuito de garantir aos moradores a continuidade das atividades que lhes garantem o sustento.

Ao contrário do que argumenta a prefeitura, as famílias de pescadores que ocupam o local têm se colocado contra a remoção, como constatado pessoalmente pelo procurador durante audiência com os moradores em outubro do ano passado. Além disso, uma pesquisa da Universidade Federal de Alagoas juntada ao procedimento administrativo que investiga o uso do local constatou que 67% dos moradores não desejam residir em outro local.

Entre os principais motivos para não deixar a vila, os residentes apontam os laços que a comunidade tem mantido por décadas com o local e a dificuldade que teriam para sobreviver na área oferecida pela prefeitura. “Ante os princípios da legalidade e da moralidade administrativa, a cessão pela União não pode ser usada para a prática de ilícitos. Por isso, é crucial que antes de concretizar a cessão, a União observe primeiramente o cumprimento do previsto no artigo 111 da Lei Orgânica do Município de Maceió. Até o presente momento, parece evidente que a norma não foi respeitada”, afirma o procurador Rodrigo Tenório.

Marina

No lugar da vila dos pescadores, a prefeitura já anunciou, por meio de publicação oficial, a construção de uma marina supostamente integrada à área já urbanizada da orla de Jaraguá. Também consta no procedimento administrativo que originou a recomendação o Plano de Trabalho apresentado pela prefeitura para a reurbanização da área.

Entre as obras previstas, estão a construção de equipamentos para o desenvolvimento da atividade pesqueira. Segundo avaliação do MPF, tanto a propaganda institucional quanto o Plano de Trabalho do município apontam forte possibilidade de áreas do imóvel serem destinadas a empreendimentos de fins lucrativos. Nesse caso, a Lei 9.636/98 determina que a cessão, se houver, deverá ser onerosa e respeitar os procedimentos licitatórios, sempre que existirem condições de competitividade. Por conta disso, a GRPU também deverá – de acordo com a recomendação – cobrar da prefeitura de Maceió esclarecimento acerca do destino pretendido pelo município para o imóvel.

A área em questão havia sido cedida pela União ao município de Maceió em 2004, com o compromisso de que houvesse a reurbanização do local dali a três anos, fato que não ocorreu. A omissão acarretou na revogação da cessão. Segundo a GRPU, outro contrato está prestes a ser celebrado. O órgão terá prazo de dez dias para responder justificadamente ao MPF, acerca do cumprimento da recomendação.

Fonte: Wladymir Lima/Assessoria MPF

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