Muleta: servidor público permanece preso

TJ/ALDesembargador Orlando Manso

Desembargador Orlando Manso

O desembargador Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou o habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de Manoel Jailton Feitoza, preso durante as investigações de fraude no seguro que indeniza as vítimas de acidentes causados por veículos automotores (DPVAT). A decisão está publicada no Diário de Justiça Eletrônica desta quinta-feira (04).

Manoel Jailton foi preso no dia 27 de janeiro de 2010 durante a Operação Muleta, juntamente com mais outros envolvidos, acusado de formação de quadrilha, estelionato e falsidade ideológica nos seguros da DPVAT. A defesa alega que, até o momento, ainda não foi comprovado, nas acusações relatadas, indícios de autoria ou participação do acusado. Afirma ainda que o paciente é funcionário público de Sergipe há muitos anos, e que, portanto, a prisão poderá prejudicá-lo, inclusive com a perda do cargo.

O desembargador-relator, Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, afirma que os magistrados, ao prorrogarem a prisão temporária do paciente, afirmam que é necessária a manutenção devido à existência de grande lesividade contra a administração pública e aos cidadãos alagoanos, além de que a possível organização criminosa, deve ser cautelosamente investigada, com intuito de elucidar os crimes cometidos e apontar os integrantes e a participação de cada um.

Em relação ao pedido da defesa para que tenham acesso ao inquérito policial, permitindo-lhes tirar cópia dos procedimentos já realizados, incluindo as interceptações telefônicas, o desembargador decidiu:

“Determino que os advogados tenham vista do inteiro teor do inquérito policial, no tocante ao seu cliente Manoel Jailton Feitoza, posto que o segrego de justiça não alcança os advogados de defesa, que deverão ter acessos aos autos para elaborarem as suas teses defensivas”.

Fonte: Assessoria/TJ

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