TJ cobra perícia para mensurar valor de prédio

Em decisão publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (25), o desembargador James Magalhães de Medeiros, integrante da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), concedeu o pedido de liminar formulado por Celso Sarmento Pontes de Miranda, proprietário de um prédio considerado patrimônio cultural de Alagoas. O magistrado determinou que o Estado de Alagoas deve ser desempossado do prédio em razão de preço indevido estabelecido na vendo do imóvel.

Em sentença emitida pelo juiz da 17ª Vara Cível da Capital, autorizou-se a decisão provisória da posse pelo Estado de Alagoas, desde que se efetuasse depósito bancário com o valor verificado em laudo de avaliação do terreno.

Contudo, Celso Pontes de Miranda alegou que o valor fixado no laudo é inferior ao que realmente vale o imóvel, e pediu a suspensão da emissão de posse do imóvel por parte do Estado, sendo esse pedido atendido pelo juiz de primeiro grau, que imediatamente determinou a realização de perícia judicial.

O proprietário do prédio diz ainda que o Estado teria apresentado alguns documentos no curso processual após a apresentação do agravo de instrumento, sendo este trâmite impossível de ser aceito considerando o estágio em que se encontra o processo.

A sentença do juiz da 17ª Vara Cível menciona que existe um interesse social na aquisição do imóvel por parte do Estado, sendo o prédio um ‘importante empreendimento cultural do Estado, logo obra de alto valor para a coletividade’”.

James Magalhães de Medeiros, relator do processo, alerta para a observância do interesse público em proteger o patrimônio cultural em detrimento do direito individual, ou seja, há que se considerar o direito de Celso Pontes de Miranda enquanto proprietário do imóvel. “O próprio exercício, pelo Estado, do direito de desapropriar, é reflexo do princípio da supremacia do interesse público, o que não significa dizer que não se pode afastar, de forma escancarada, garantias constitucionais outorgadas aos particulares”, reforçou.

O desembargador considera, porém, frágil o argumento do Estado de que se não lhe for concedida a posse provisória do imóvel, estrá configurado o dano irreparável à cultura alagoana. James Magalhães exorta ainda que se realize a avaliação do imóvel mediante perícia judicial, para que não aconteça o enriquecimento ilícito do proprietário do imóvel ou do Estado de Alagoas, durante a negociação do prédio histórico, que seria adquirido com verbas do Governo Federal.

“Não se pode atropelar direitos constitucionais para que se receba supostas ‘verbas federais’, como se a construção de complexos culturais, ou de quaisquer outras naturezas, fosse capaz de afastar a incidência de princípios constitucionais resultantes de evolução histórica dentro do Estado Democrático de Direito”, assertou.

Fonte: TJ/AL

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