TJ determina nomeação de candidato

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O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas acatou voto do desembargador-relator Eduardo José de Andrade e julgou procedente, em sessão realizada nesta terça-feira (16), a ação interposta por Thiago de Amorim Costa e determinou que Governo do Estado o nomeie para o cargo de agente da Polícia Civil pelo fato ter ignorado sua classificação em concurso público e nomeado para o mesmo cargo candidato com classificação posterior a que ele obteve no certame.

De acordo com o impetrante, em 29 de janeiro de 2003, o Governo nomeou um candidato classificado na 996ª (noningentésima nonagésima sexta) colocação do concurso para provimento no cargo de agente da Polícia Civil, enquanto ele, ocupante da 682ª (seiscentésima octogésima segunda) posição, ainda não tinha sido nomeado. De acordo com o relator, a autoridade coatora teria violado direito líquido de Thiago de ter sido nomeado em dezembro de 2002.

Em seu voto, o desembargador Eduardo Andrade sustenta que houve ferimento do direito líquido e certo quanto à ordem de classificação. “Resta evidente que a discussão envolvia uma condição particular do candidato que deveria ser o próximo nomeado”, escreve o desembargador, que rejeitou o argumento ao Estado de que não havia razão no recurso do impetrante, quando recorreu ao Tribunal no sentido de reformular sentença de juiz de primeira instância.

Com base em súmula do Supremo Tribunal Federal (STF), o desembargador Eduaro Andrade afirmou que “dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem o direito à nomeação quando o cargo for preenchido sem observância da ordem classificatória”. Ao conceder a liminar em favor de Thiago Amorim, o Pleno do Judiciário alagoano fixou prazo de cinco dias para nomeação dele ao cargo de agente de Polícia Civil.

Fonte: TJ/AL

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