Extinta punição contra acusado de homicídio

Ascom/TJ-ALOtávio Praxedes enfatiza que o crime abalou a tranqüilidade do município de Anadia

Otávio Praxedes enfatiza que o crime abalou a tranqüilidade do município de Anadia

Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) concederam habeas corpus a João Ricardo Gomes da Silva e extinguiram a sentença que o condenou a dois anos de reclusão pela prática de homicídio culposo – quando não há intenção de matar – e à suspensão da habilitação para dirigir veículo, em decorrência de acidente de trânsito provocado na cidade de Joaquim Gomes. A decisão foi realizada durante sessão do Pleno desta terça-feira (16).

Segundo a defesa, entre o recebimento da denúncia e a sentença condenatória, teriam se passado pouco mais de quatro anos. Alegou, dessa forma, a extinção da punibilidade, em razão da prescrição retroativa do crime. De acordo com o magistrado, o atraso no trâmite processual teria ocorrido em razão da falta de um juiz titular na Comarca de Joaquim Gomes.

Para o relator do processo, desembargador Otávio Leão Praxedes, o Código Penal é claro em relação à prescrição retroativa do crime. “Isso porque estabelece o parágrafo 1º, do artigo 110 do Código Penal, que a prescrição, depois da sentença condenatória, com trânsito em julgado para a acusação, como é o caso dos autos, regula-se pela pena aplicada. Sendo esta de dois anos de detenção, a prescrição ocorre em quatro anos”, explicou.

Dessa forma, o desembargador-relator entendeu pela extinção do processo de execução, visto que restou configurado mais de quatro anos entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória.

Fonte: TJ/AL

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