Pleno do TJ nega nomeação a delegados

Ascom TJ/ALDesembargadora Nelma Torres Padilha, integrante da 3ª Câmara Cível

Desembargadora Nelma Torres Padilha, integrante da 3ª Câmara Cível

O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou o pedido de liminar de Sérgio Marques de Macedo e outros impetrantes que pediram a nomeação ao cargo de delegado de Polícia Civil.

Os impetrantes foram aprovados em concurso público com boa colocação. Porém, foram preteridos no momento em que o Governo do Estado nomeou outros 16 candidatos com classificação inferior, desconsiderando a ordem classificatória que mostrava Sérgio Macedo e outros classificados com colocação superior aos que foram chamados a ocupar o cargo.

Irresignados com o ato praticado pelo Governo do Estado, os impetrantes alegaram ilegalidade na nomeação dos candidatos mal colocados no concurso, observando, inclusive, a nomeação da candidata Márcia Barbosa de Oliveira Ferreira, que obteve nota 4,0 (quatro) – nota baixa e inferior a dos requerentes.

Assim, requereram a sua nomeação ao cargo de delegado da Polícia Civil do Estado, bem como a notificação do Governador a respeito de suas colocações e ainda a intimação do Ministério Público para manifestar-se sobre o caso.

Contudo, a desembargadora Nelma Padilha, relatora do processo, disse que o caso, para ser considerado, necessitaria de um exame mais detalhado, bem como de explicações do Governador pela atitude tomada.

“Entendo não ser possível, nesse momento processual, o deferimento liminar da investidura dos impetrantes no serviço público estadual sem que antes se oportunize a Administração Pública expor suas razões para o fato de não haver nomeado os candidatos classificados. Ademais, a questão, do ponto de vista judicial, apresenta situação que careceria de maior e mais profunda análise”, alegou a desembargadora.

“O fator tempo também se encontra inserido na questão, tendo em vista se tratar de um Concurso Público do qual decorreu um lapso temporal juridicamente relevante, bem como do qual podem advir contendas judiciais futuras, por pretensos preteridos”, concluiu.

A desembargadora determinou que o Estado fosse informado da sua decisão, para que, se quiser, ingresse no processo, apresentando defesa, no prazo máximo de 15 dias. Ordenou ainda que seja dado vista ao Ministério Público para que este emita parecer sobre o caso em até 10 dias.

Fonte: Assessoria/TJ

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