Empresas assinam TAC na Justiça Eleitoral

O Procurador Regional Eleitoral Rodrigo Tenório e representantes de empresas de outdoor em Alagoas assinaram nesta quinta-feira, 25, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para evitar o uso indevido da publicidade na campanha eleitoral.

Segundo o procurador Rodrigo Tenório, “O art. 39, § 8o da Lei 9504/96, veda a propaganda eleitoral em outdoors. As empresas e candidatos responsáveis deverão retirar imediatamente a propaganda irregular e pagar de multa no valor de cinco a quinze mil UFIRs”. A UFIR tem valor aproximado de R$ 1,06.

No TAC as empresas se comprometeram a no prazo de 10 dias retirarem todos os outdoors em Alagoas que busquem promover imagem ou nome de candidatos ou pré-candidatos. Deverão ainda as empresas encaminhar ao MP as campanhas publicitárias que receberem de seus clientes. A multa diária para o descumprimento das obrigações do TAC é de 2,5 mil reais.

Fonte: PRAL

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