Última semana para advogados voluntários

Terminam na próxima sexta-feira, dia 16 de abril, as inscrições para o Serviço de Advocacia Voluntária junto à Justiça Federal em Alagoas. O formulário próprio para a inscrição está à disposição, no sítio da Justiça Federal de Alagoas (www.jfal.gov.br), ou na sede desta Seção Judiciária, na Avenida Menino Marcelo, s/n – Serraria – Maceió/AL.

Os interessados em prestar serviço de advocacia voluntária deverão preencher o formulário de inscrição, no qual declarará as áreas do Direito em que tem, preferencialmente, interesse em prestar seus serviços voluntários.

O formulário de inscrição deverá ser anexado aos seguintes documentos, com cópias a serem autenticadas pelo servidor responsável pela recepção dos requerimentos: duas fotos recentes, tamanho 3×4 cm; fotocópias da identidade (RG), ou qualquer outro documento de identificação equivalente, e do CPF; comprovante de residência; fotocópias da carteira de identidade funcional que comprove a regular inscrição nos quadros da OAB e do diploma/certificado de graduação e, se for o caso, de pós-graduação; declaração de próprio punho, sob as penas da lei, de que não possui antecedentes criminais e débitos objeto de execução fiscal, no âmbito da Justiça Federal, da Justiça do Estado ou Eleitoral, onde tenha residido nos últimos cinco anos, bem assim, de que não responde a qualquer processo disciplinar perante o Conselho de Ética da OAB, e currículo.

O formulário de inscrição e a documentação serão submetidos ao juiz federal Coordenador da Assistência Judiciária, Rubens de Mendonça Canuto Neto, que designou o dia 26 de abril de 2010, às 13 horas, no mini-auditório da Seção Judiciária de Alagoas, para a realização de entrevista com os interessados.

As inscrições deferidas serão divulgadas em edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado no sítio da Justiça Federal de Alagoas (www.jfal.gov.br), e posteriormente reunidas e armazenadas em um banco de dados único, que poderá ser acessado pelas unidades interessadas.

Advogados voluntários que exercerem a função durante pelo menos dois anos consecutivos e que tenham atuado, neste período, no mínimo em cinco processos, receberão certificado comprobatório do tempo efetivo de prática forense, podendo essa atuação, a critério do respectivo Tribunal, caracterizar-se como título em concursos públicos de provas e títulos realizados no âmbito respectivo.

Fonte: Assessoria

Veja Mais

Deixe um comentário

Vídeos