Liminar suspende propaganda antecipada

O Ministério Público Eleitoral obteve medida liminar para suspensão de toda e qualquer distribuição de adesivos relacionados à propaganda eleitoral antecipada do deputado federal Francisco Tenório, pré-candidato à reeleição pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN).

A determinação do juiz eleitoral Raimundo Alves Júnior atendeu a pedido em representação da procuradora regional eleitoral auxiliar, Niédja Kaspary, protocolada no último dia 13 (Processo nº 225-11.201.6.02.00).

Conforme apurado no procedimento administrativo (nº 1.11.000.000265/2010-56) instaurado para apurar a denúncia de propaganda ilícita, os adesivos de felicitação pelo ano novo de 2010, evidenciaram, claramente, a prática de propaganda eleitoral antecipada.

Na representação, o MPF alegou que não há apenas o nome do candidato, como também o cargo pretendido, o ano do pleito e o idêntico logotipo já utilizado em campanhas eleitorais precedentes, caracterizando a existência de propaganda eleitoral extemporânea de natureza subliminar.

Segundo Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a propaganda eleitoral nas eleições 2010 somente terá início a partir do dia 6 de julho. As sanções aos pré-candidatos que insistem em antecipar a sua propaganda podem ser conferidas na Lei n. 9.504/97, artigo 36, e § 3º (sob a nova redação da Lei 12.034/2009) e no §4º do art. 1º da Resolução TSE nº 23.191/10.

Fonte: MP Eleitoral

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