MPF quer impedir degradação ambiental da orla

O Ministério Público Federal, por meio da procuradora da República Niedja Kaspary, ajuizou, na tarde desta quinta-feira, ação civil pública ambiental, com pedido de liminar, para coibir e fazer cessar a ocupação desordenada e degradação ambiental na orla de Maceió, provocadas por obras de reurbanização realizadas pela Prefeitura de Maceió, em desacordo com legislação vigente.

De imediato, o MPF pede, entre outras coisas, que o Município abstenha-se de efetuar ou autorizar novas ocupações, inclusive mediante procedimento licitatório, na orla marítima de Maceió, nos trechos onde o projeto de reurbanização já foi iniciado e nos espaços edificados não ocupados atualmente.

O MPF quer ainda a retirada, num prazo de 20 dias, de todos os entulhos, restos de construção e embarcações, depositados em área de praia ou sobre a vegetação de restinga, com a devida recuperação da área; a demolição de todas as novas edificações feitas durante a execução do projeto de reurbanização ou posterior ao mesmo; a retirada dos degraus de concreto instalados entre o calçadão e a praia, substituindo-os por degraus suspensos de madeira, para permitir a regeneração da vegetação fixadora de dunas; e a restrição da ocupação da orla por barracas e equipamentos de qualquer tipo, inclusive aqueles considerados ambulantes; bem como a retirada, num prazo de 30 dias, de todos os vendedores de cocos e tapioqueiras que estejam comercializando seus produtos fora dos "mixes" edificados pela Prefeitura de Maceió.

Entenda o caso

A ação civil pública ambiental ajuizada é fruto de procedimento administrativo (nº 1.11.000.000250/2005-23) instaurado em maio de 2005. Durante o procedimento, o MPF constatou danos ambientais, inclusive oriundos de edificações de obras em direção à praia/mar em desacordo com o projeto de reurbanização da orla de Maceió, bem como em descompasso com a legislação ambiental.

A área abrangida pelo projeto, que envolve os bairros de Pajuçara, Ponta Verde e Jatiúca, segundo os autos, caracteriza-se como área urbana litorânea, residencial, comercial, de turismo e lazer, dotada de infra-estrutura pública e configurada como cessão de uso de bem da União para o município de Maceió.

De acordo com a procuradora da República Niedja Kaspary, desde a instauração do procedimento administrativo, foram constatadas diversas ilegalidades e irregularidades, como ocupação de área de preservação permanente, área de praia, terrenos de marinha por barracas, quiosques e assemelhados que não obedecem a uma padronização e se estendem ao longo da praia, obstando inclusive o acesso às mesmas e o direito à visão do mar.

"A despeito de todas as recomendações ministeriais, durante todo o trâmite do procedimento administrativo, no sentido de reduzir o número de construções localizadas na orla, o que se coaduna com a legislação ambiental, com a cláusula contratual e com a tendência de valorização da beleza cênica natural da cidade, a Prefeitura aumentou o volume de construções, inclusive em direção ao ambiente praial, áreas antes não edificadas", relatou a representante do MPF.

Se condenado, o Município poderá até devolver recursos à União (Contrato de Repasse nº 0224430-29/2007), utilizados nas construções das obras edificadas em descompasso com o Projeto de Reurbanização e que avançaram em direção a áreas antes não edificadas. Também terá que cumprir uma série de exigências, entre as quais a demolição das barracas e quiosques em desacordo com a legislação ambiental; a recuperação das áreas degradadas, mediante plantio de vegetação denominada salsa-de-praia; plantação de restinga em todas as áreas de praia; a retirada de lixo, restos de obras de embarcações e de outros equipamentos; além de exigir dos ocupantes das barracas a efetivação de obras que garantam a padronização e a adequação legal.

Fonte: PRAL

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