Liminar suspende propaganda de Renan

O Ministério Público Eleitoral obteve nesta quinta-feira (28) medida liminar determinando a suspensão, no prazo máximo de 48 horas, de todas as inserções e matérias que caracterizem propaganda antecipada do senador Renan Calheiros, pré-candidato pelo PMDB, na Rádio CBN, sob pena de multa diária de mil reais.

A decisão do juiz eleitoral Raimundo Alves Júnior atendeu à representação subscrita pela procuradora regional Eleitoral auxiliar Ana Paula Carneiro, com base em procedimento administrativo (nº 1.11.000.000471/2010-69), durante qual foi apurado que, nos dias 15 e 16 deste mês, a Rádio CBN, a pretexto de divulgar a atuação parlamentar do senador,"propagou informações tendenciosas, com vistas a influenciar o eleitorado de que o representado é o mais apto para o exercício da função pública".

Ao fundamentar sua decisão, o juiz eleitoral ressaltou que "a Lei Eleitoral não pretende, de forma alguma, impedir o direito de informar e de ser informado, mas, sim, prestigiar o princípio da igualdade e da universalidade do sufrágio, previsto no artigo 14 da Constituição Federal, sem excluir a apuração de eventuais abusos ou excessos da realização da propaganda antecipada".

Fonte: Ascom MPF/AL

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