Liminar proíbe propaganda antecipada de Vilela

A "Revista Alagoas", publicação por meio da qual vêm sendo veiculadas notícias referentes a atos, programas, obras, serviços e campanhas do Poder Executivo Estadual, não pode mais ser editada por configurar propaganda eleitoral antecipada do governador Teotônio Vilela Filho, pré-candidato à reeleição pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB).

Na decisão, que acolheu representação do Ministério Público Eleitoral, subscrita pela procuradora regional Eleitoral auxiliar, Ana Paula Carneiro, o juiz eleitoral Pedro Ivens Simões proibiu a confecção, distribuição e divulgação da revista, determinando a aplicação de multa diária de R$ 2 mil, em caso de descumprimento.

Para o MPE, por não estar revestida do caráter educativo, informativo ou de orientação social, exigido pela Constituição Federal (art. 37, §1º), a publicação afronta diretamente o princípio da impessoalidade, afetando, por conseguinte, a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

Fonte: Ascom MPF/AL

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