Funai é obrigada a baixar nível de barragem

A Fundação Nacional do Índio (Funai) tem até a meia noite desta segunda-feira para rebaixar, em três metros, o espelho d’água da barragem da Aldeia Xucuru Kariri, na Mata da Cafurna, em Palmeira dos Índios. A decisão liminar da Justiça Federal, em Arapiraca, publicada no Diário Oficial da União do último dia 27, atende a ação civil pública ajuizada pelos Ministérios Públicos Federal e do Estado de Alagoas, contra a a própria Funai, o presidente da mesma, Márcio Augusto Freitas de Meira, e o coordenador Regional, Frederico Vieira Santos.

O alto risco de rompimento do paredão da barragem e a negligência da Funai no cumprimento de recomendação para realização de obras de recuperação motivaram a ação civil pública, subscrita pelos procuradores da República José Godoy Bezerra e Samir Nachef Júnior e os promotores de Justiça Rogério Paranhos e Maurício Amaral. O objetivo é defender direitos fundamentais, o meio ambiente e interesses da população indígena local.

Construída na década de 40 e até o momento sem nenhuma manutenção, a barragem sustenta 70 mil metros cúbicos de água. Além das rachaduras constatadas, o início do período chuvoso na região e a proximidade de quatro açudes, da área da barragem preocupam os integrantes do Ministério Público. “Possivelmente, em caso de rompimento, há risco de morte, destruição e danos irreparáveis à população", justificam os integrantes do Ministério Público.

Na decisão liminar, a Justiça Federal também determinou que seja apresentado, em cinco dias após a decisão liminar (outro prazo a vencer hoje, á meia noite), o rol de medidas necessárias e imprescindíveis à recuperação da barragem, estipulando ainda prazo de 15 dias (a contar da data da apresentação das medidas) para início das obras, sob pena de multa diária (pessoal), no valor de R$ 10 mil, contra os gestores. Também foi determinado que a Prefeitura Municipal de Palmeira dos Índios auxilie à Funai na recuperação da barragem cedendo máquinas e facilitando o acesso ao local.

Fonte: Ascom MPF/AL

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