Sefaz e Sindágua: fiscalização em Palmeira

Sindágua/CortesiaComerciantes foram obrigados e descartar água de garrafões sem selo fiscal

Comerciantes foram obrigados e descartar água de garrafões sem selo fiscal

Equipes da Secretaria da Fazenda (Sefaz) e integrantes do Sindicato dos Engarrafadores de Água do Estado de Alagoas (Sindagua) realizaram nesta quarta-feira, dia 5, uma fiscalização em pontos de venda e distribuição de água no município de Palmeira dos Índios, cidade a 133 quilômetros de Maceió.

Durante a fiscalização, foram encontrados garrafões evazados no Estado de Pernambuco, sem o novo selo fiscal de produto de Alagoas, conforme determina a legislação. Após o flagrante, os comerciantes foram orientados a derramar a água por descumprimento do decreto 5.406 da Secretaria da Fazenda.

A fiscalização, segundo o presidente do Sindágua, Félix Berard, visa garantir a qualidade da água vendida ao consumidor alagoano e tende a diminuir a clandestinidade no Estado.

Nova legislação

Desde o último dia 1° de maio, todos os vasilhames de dez e 20 litros de águam mineral natural deverão sair das distribuidoras com o novo Selo Fiscal de Produto. O selo, além de inibir o comércio clandestino, deverá garantir a qualidade do produto.

Para o presidente do Sindicato dos Engarrafadores de Água do Estado de Alagoas (Sindagua), Félix Oiticica, o selo atende uma solicitação dos empresários do ramo diante do grande número de produtos clandestinos comercializados, principalmente no interior do estado.

O Selo Fiscal é emitido pela Secretaria da Fazenda. A aquisição do selo poderá ser efetuada por sindicatos, associações ou cooperativas de classe dos fabricantes, que funcionarão como distribuidores para empresas inscritas como industriais. A partir de segunda-feira, 3, a secretaria começa a fiscalização para acompanhamento da adequação das empresas que distribuem o produto. Os vasilhames não autenticados existentes em estoque estão autorizados a circular assim até 30 de junho.

A autenticação deve ser sobreposta no fecho de cada recipiente impossibilitando a retirada por inteiro e permitindo o rompimento na hora da abertura. A aplicação também deve ser feita antes da saída do estabelecimento industrial, ficando proibidas a venda, a exposição e a conservação em depósito sem que antes as unidades sejam seladas.

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