Estado deve reintegrar soldado à Polícia Militar

A presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, negou o pedido, impetrado pelo Estado de Alagoas, de suspensão da sentença, proferida pelo juiz da 2ª Vara da comarca de União dos Palmares, que reintegrou o soldado José Élcio Martins Sarmento à corporação. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (17).

Segundo consta no processo, José Élcio Sarmento havia sido reformado em procedimento administrativo no Conselho Disciplinar da corporação em 1990. O militar apresentou requerimento administrativo de reconsideração em 1991 sem que houvesse manifestação da administração. Em 2002 e 2008, o militar procedeu da mesma forma, mas os pedidos foram negados.

No recurso, o Estado alegou que o cumprimento da decisão geraria lesão à ordem, saúde, segurança e economia públicas, mas a desembargadora considerou infundados os argumentos. “No que se refere a tais lesões, torna-se necessário esclarecer que seu reconhecimento depende de demonstração em concreto, ou seja, não bastam simples alegações, sendo imperiosa a comprovação da suposta lesão a ser gerada com a permanência dos efeitos da decisão proferida”.

“Assim, verifica-se que embora o ente público demonstre toda sua a irresignação acerca da decisão do magistrado de primeiro grau, em nenhum momento chegou a apontar o fato que causaria ofensa à ordem social e saúde pública, ou seja, não há que se falar em comprovação de grave lesão à ordem social e saúde pública”, finalizou a desembargadora-presidente.

Fonte: Assessoria/TJ

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