OAB ajuíza ação no STF contra lei da 17ª Vara

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou nesta terça-feira (18/05), no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei do Estado de Alagoas que criou a 17ª Vara Criminal. Para a entidade, apesar de válida e elogiável a intenção do Poder Judiciário em combater o crime organizado, há equívocos constitucionais na criação e funcionamento da vara, que tem competência exclusiva para processar e julgar crimes praticados por organizações criminosas.

A ação – assinada pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante Júnior; pelo presidente da OAB/AL, Omar Coêlho de Mello; e pelos conselheiros federais Paulo Brêda, Fernando Paiva, Marcelo Brabo e Walter Agra – foi proposta contra a Assembléia Legislativa e o governo do Estado, responsáveis pela elaboração e sanção da Lei Estadual 6.806, de 22 de março de 2007, proposta por iniciativa do Poder Judiciário de Alagoas.
Para a OAB, a criação da 17ª Vara afronta diversos dispositivos da Constituição Federal, já que a lei estadual que a criou prevê que ela é superior ao princípio do juiz natural e ao Tribunal do Júri, e também por criar um conceito de crime organizado inexistente na legislação nacional.

A lei deu aos juízes integrantes da 17ª Vara o poder de trazer para si a competência para julgar todos os crimes com pena de reclusão superior a quatro anos que tenham sido praticados em atividade que evidencie um grupo organizado, inclusive com relação ao júri, o que para a OAB viola os artigos 5º e 22º da Constituição Federal.

Para a entidade, a 17ª Vara funciona como um “tribunal de exceção”, com ofensa às regras de remoção e promoção, bem como à garantia objetiva da inamovibilidade dos magistrados. “A lei, em seus dezenove artigos, é uma anomalia ao ordenamento jurídico. Revela-se confusa, de aspecto subjetivo amplo e proveniente de um academicismo amador”, diz a ação.

Ao solicitar que a OAB Nacional ingressasse com a ação no Supremo, a OAB de Alagoas relatou diversas irregularidades cometidas no funcionamento da Vara, entre elas a criação da figura do “juiz sem rosto”, já que ela é composta por cinco magistrados que agem coletivamente e sem se identificar. “Na prática, o anonimato impossibilita que a defesa possa alegar suspeição ou impedimento de um dos juízes. Além disso, quando os advogados vão à vara têm que esperar para falar com um dos juízes, o que estiver presente. Este, depois que recebe o advogado diz que é com outro juíz e o advogado não consegue ver a decisão que prendeu seu cliente”, conta o presidente da OAB, Omar Coêlho.

Ele lembra ainda que a OAB/AL teve de atuar diversas vezes junto aos juízes para conseguir dar aos advogados acesso aos autos, que tramitam sempre em segredo de Justiça. “A nossa idéia é garantir o direito à defesa em sua plenitude. Concordamos com o combate ao crime organizado, mas sem interferência nas prerrogativas da defesa. O direito de defesa é da sociedade, não apenas uma prerrogativa da advocacia”, afirmou Omar Coêlho.

O presidente da OAB/AL diz ainda que a ação proposta pela OAB perante o STF será importante para colocar um ponto final na discussão sobre a atuação da 17ª Vara. “Sempre que a OAB queixava-se ao Judiciário dos excessos cometidos pelos magistrados e do desrespeito às prerrogativas do advogado, era provocada a levar o caso ao Supremo. E assim o fizemos”, complementou.
A ADI tramita no STF sob o nº 4.414 e tem como relator o ministro Eros Grau.

Fonte: Ascom OAB/AL

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