Liminar suspende propaganda de João Lyra

A Procuradoria Regional Eleitoral em Alagoas obteve liminar que proíbe a inserção de propaganda eleitoral do empresário João Lyra, pré-candidato pelo PTB, nos textos jornalísticos de O Jornal. A decisão atende à representação ajuizada pelo procurador regional eleitoral auxiliar José Godoy.

A representação baseou-se em procedimento administrativo, durante o qual foi apurado que o pré-candidato propagou informações tendenciosas, disfarçadas de matéria jornalística, enaltecendo sua capacidade de gestão e atuação parlamentar, dias 16 e 19 de janeiro, "com vistas a influenciar o eleitorado de que o representado é o mais apto para o exercício da função pública".

De acordo com o artigo 36 da Lei n. 9.504/97, a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição. Se confirmada a liminar, a multa por violação do dispositivo legal pode variar entre R$ 5 mil a R$ 25 mil.

Fonte: Assessoria/MPF

Veja Mais

Deixe um comentário

Vídeos