MPF: prazo para emissão de água em prédios

Condomínios têm 180 dias para providenciar adaptações exigidas pelo MPF
Os condomínios da orla de Maceió que lançam água de piscinas, chuveirões e da lavagem de seus pilotis na rede pluvial têm 180 dias para providenciar as adaptações necessárias à correta destinação dos líquidos e resíduos descartados. O prazo foi estabelecido durante reunião nesta quarta-feira, na sede do Ministério Público Federal em Alagoas.

Conduzida pela procuradora da República Niedja Kaspary, a reunião contou com as presenças de representantes do setor imobiliário e de administração de condomínios, da Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente (SEMPMA) e da Casal.

Com relação à lavagem de pilotis, ficou definido que a mesma deve acontecer fora do horário de pico e a água e resíduo descartados encaminhados à rede coletora pública de esgoto e não à rede pluvial como vem acontecendo. Já a água das piscinas não deve ser descartada, mas reaproveitada, sendo possível apenas o descarte de parte reduzida necessária à lavagem dos equipamentos de manutenção, na rede coletora de esgotos.

No decorrer de procedimento administrativo (nº 1.11.000.000020/2004-83) instaurado para apurar denúncias de lançamento de esgotos "in natura" nas praias de Maceió, a procuradora da República realizou inúmeras reuniões com os setores públicos e privados envolvidos na questão para tentar solucionar o problema.

Também foram expedidas duas recomendações, sendo uma à SEMPMA, para que o órgão realize o tamponamento dos esgotos, e a outra à SMCCU, para que órgão não autorize o lançamento de águas servidas nas galerias de águas pluviais.

Fonte: Ascom MPF

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