Caso Gil Bolinha: TJ tranca ação penal por falta de provas

Ascom TJDesembargador Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, relator do processo

Desembargador Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, relator do processo

O pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas decidiu, por maioria dos votos, em sessão realizada nesta terça-feira, dia 1º de junho, trancar a ação penal contra o pastor e advogado Saulo Emanuel de Oliveira. O desembargador-relator do processo, Orlando Manso, “alegou constrangimento ilegal do paciente devido à carência de elementos probatórios, afirmando não haver justa causa para o prosseguimento da ação penal, acompanhando o parecer do Ministério Público”. O Ministério Público alegou, ainda, que não se constatou que os agentes públicos tenham recebido vantagens pecuniárias com o fim de liberar indevidamente os acusados.

A ação penal foi instaurada para apurar a liberação do acusado de tráfico de entorpecentes Moisés Santos da Costa Junior, conhecido como Gil Bolinha, além de Edson Silva Gonçalves e Patric Luiz de Araújo, que teriam sido soltos mediante pagamento de propina no valor de R$ 5 mil ao delegado Eulálio Rodrigues e ao escrivão José Carlos Minin. A negociação teria sido intermediada pelo advogado de Gil Bolinha, Saulo de Oliveira.

Gil Bolinha foi preso em junho do ano passado, durante uma abordagem de rotina da Polícia Militar e posteriormente levado para a então Delegacia de Plantão I, no bairro do Farol, onde Eulálio Rodrigues era o plantonista. À época, Gil Bolinha já respondia a três processos na Justiça, mas foi liberado ao apresentar o nome de Jonatan da Silva Santos.

Devido à liberação dos acusados, a cúpula da Polícia Civil de Alagoas pediu a prisão do delegado Eulálio Rodrigues, do escrivão José Carlos Minin e do advogado Saulo Emanuel, que jamais foi preso. À época, a polícia cogitou a possibilidade do advogado ter recebido informações privilegiadas, uma vez que é marido da promotora de Justiça Marluce Falcão.

Apesar do mal-estar entre a cúpula da Polícia Civil e integrantes do Ministério Público durante a fase do inquérito policial, o pleno do TJ entendeu que a negociação entre Gil Bolinha e Saulo Emanuel, apresentada como prova, trata apenas de uma transação acerca de honorários advocatícios. O desembargador-relator Orlando Cavalcanti Manso estendeu a decisão aos demais acusados Eulálio da Silva e José Carlos Minin de Lins.

Fonte: Com ascom TJ

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