Órgãos de trânsito definem fiscalização

Representantes de todas as instituições de trânsito que atuam em Alagoas se reúnem nesta terça-feira (8), às 14h30, no Juizado da Infância e da Adolescência, na Ponta Verde, para definir a padronização da fiscalização do uso de dispositivos de retenção para o transporte seguro de crianças no banco traseiro de veículos. A partir desta quarta-feira, dia 9, o uso desses equipamentos passa a ser obrigatório – o condutor que não usá-lo estará cometendo infração gravíssima, sujeito a multa de R$ 191,54 e perda de sete pontos na carteira de habilitação.

Os órgãos de trânsito vão assinar hoje, durante a reunião, um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para os procedimentos da fiscalização. As normas de segurança estão contidas na Resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e valem para todo o país.

Um problema novo, que surgiu nas últimas semanas e se agravou nestes dias, será colocado na reunião: a falta de equipamentos no mercado para venda aos usuários. As lojas revendedoras estão com os estoques praticamente esgotados, e os fabricantes estão com dificuldades para atender à grande demanda em todo o país.

Em Alagoas, como em diversos outros estados, o equipamento de retenção mais procurado – e que “sumiu” das prateleiras – é o assento de elevação ou “booster”, para crianças entre 4 e 7 anos e meio de idade. Como se trata de um tipo de equipamento novo, além de ser o mais barato, a demanda foi maior, e as lojas não deram conta da procura. Nem em Recife é possível encontrar o “booster”, reclamam proprietários de veículos.

Durante a reunião de hoje – que contará com a participação do diretor-presidente de Detran-AL, Luis Augusto Lúcio de Melo, e da promotora da Vara de Trânsito, Marluce Caldas – poderá ser discutida a possibilidade de ação na Justiça para adiar a aplicação de multas para quem não possuir os equipamentos, principalmente o assento de elevação, que está em falta no mercado. Tal iniciativa já foi tomada pelo Detran de Pernambuco e aguarda decisão da Justiça.

Segundo as novas regras do Contran, aprovadas em 2008, crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto. Para crianças entre um e quatro anos, o transporte deve ser exclusivamente na cadeirinha com dispositivo de retenção. Para as crianças entre quatro e sete anos e meio de idade, deve ser usado o assento de elevação, que é uma adaptação para que a criança fique mais alta no banco traseiro e possa usar o cinto de segurança sem que ele passe pelo seu pescoço.

Crianças dos sete aos dez anos já podem usar o cinto de segurança de três pontos, sempre no banco traseiro. Aquelas com idade acima de dez anos poderão ser transportadas no banco da frente do veículo, sempre com o cinto.

Pela resolução do Contran, ficam livres dessa regra os transportes coletivos, táxis, vans de transporte interurbano e de transporte escolar.

No encontro de hoje à tarde, na Vara da Infância e da Adolescência, estarão presentes a promotora do Ministério Público Estadual (MPE), Marluce Caldas, o presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e da Sociedade Alagoana de Pediatria, médico Cláudio Soriano, técnicos da Coordenadoria de Educação para o Trânsito do Detran, representantes do Detran, Polícia Rodoviária Federal (PRF), Batalhão de Trânsito, Batalhão da Polícia Rodoviária (BPRv), Conselho Estadual de Trânsito, Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) de Maceió.

Fonte: Ascom Detran

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