PRE consegue suspender propaganda de Lessa

A Procuradoria Regional Eleitoral em Alagoas (PRAL) obteve liminar que determina a suspensão de página de divulgação do pré-candidato Ronaldo Lessa (PDT), no site de relacionamentos Orkut (serviço/Google). A decisão atende a representação eleitoral subscrita pelo procurador regional Eleitoral auxiliar José Godoy, no último dia 9.

De acordo com o procedimento administrativo nº 1.11.000.000675/2010-08, que motivou a representação eleitoral, o nome do pré-candidato ao Governo de Alagoas vem sendo enaltecido no Orkut como o candidato mais capaz para o exercício do cargo. Além disso, na comunidade virtual do pré-candidato os internautas são instigados a responder se votariam ou não, em Lessa para Câmara Federal, Senado, Governo do Estado.

“As inserções utilizam, além de textos exaltando a pessoa do pré-candidato Ronaldo Lessa, fotos com layout e textos típicos de campanha eleitoral, havendo, portanto, um trabalho de captação de votos dos eleitores, antes do período eleitoral. Isso cria uma distorção no pleito vindouro pois os candidatos que cumprem a lei eleitoral ficam em inegável situação de desvantagem, uma vez que os limites impostos à propaganda eleitoral visam a assegurar a regra isonômica norteadora do processo eleitoral”, argumentou o representante do Ministério Público.

De acordo com o artigo 36 da Lei n. 9.504/97, a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição. Antes, durante e após a eleição, qualquer cidadão pode fazer uma denúncia(representação) à Procuradoria Regional Eleitoral, pessoalmente (Avenida Fernandes Lima, 3296, Farol) ou pela internet(http://www.pral.mpf.gov.br/pre/servicos/denuncia.php).

Fonte: Ascom PRE/AL

Veja Mais

Deixe um comentário

Vídeos