Empresário é condenado por crime tributário

O empresário Antônio Pinto da Costa foi condenado a três anos de reclusão e cem dias de multa por crime contra a ordem tributária, previsto na Lei 8.137/90, que resultou num prejuízo de mais de R$ 1 milhão aos cofres públicos. A sentença da 2ª Vara da Justiça federal, em Alagoas foi motivada por denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal em Alagoas.

Na denúncia, subscrita pelo procurador da República Gino Sérvio Malta Lôbo, o MPF alagoano argumentou que as condutas criminosas do empresário “fundaram-se na omissão na apresentação de documentos fiscais da empresa Estoril Comércio e Representações Ltda às autoridades fazendárias e omissão de elementos em livro exigido pela lei fiscal”.

Ainda segundo o MPF, durante os procedimentos que resultaram na ação fiscal, foi constatado que, além de não cumprir a obrigação legal de apresentar documentos contábeis, extratos bancários entre outros, para comprovação de cumprimento de obrigações relativas ao Imposto de Renda da empresa, no exercício de 1998, o empresário também falsificou notas fiscais e transferiu o controle da firma para “laranjas”, com o objetivo de impossibilitar sua responsabilização.

Na sentença, o juiz federal Sérgio de Abreu Pinto, determina a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito, na forma de prestação pecuniária (em valor a ser ainda fixado pela Execução Penal) e prestação de serviços à comunidade, conforme estabelecem, respectivamente, os artigos 45 e 46 do Código Penal.

A substituição da pena fixada privativa de liberdade pela restritiva de direito, conforme justificou o juiz federal, se deveu ao fato de a pena privativa não ultrapassar quatro anos e o réu não ser reincidente, nem ter cometido o delito com violência e/ou grave ameaça.

Fonte: Ascom PRAL/Graça Carvalho

Veja Mais

Deixe um comentário

Vídeos