Sete pré-candidatos alvos de representações

Na manhã desta sexta-feira, 2, a Procuradoria Regional Eleitoral em Alagoas ajuizou sete representações, com pedido de liminar, contra os pré-candidatos Jeferson Morais, Temóteo Correia, Valgetan Ferreira, Manoel Santana, Ivan Galdino, Lucas Costa e Régis Cavalcante (PPS) pela prática ilegal de propaganda antecipada, por meio de adesivos.

Ajuizadas pelo procurador regional eleitoral auxiliar José Godoy, as representações eleitorais têm por base procedimentos administrativos que comprovaram a divulgação dos nomes dos sete pré-candidatos fora do período estipulado pela legislação eleitoral (depois de 5 de julho) e pedem, liminarmente, a suspensão das propagandas veiculadas, no prazo máximo de 48 horas.

Conforme argumentou o representante do Ministério Público, a utilização antecipada dos adesivos contribui decisivamente para difundir, ainda que subliminarmente, as mensagens das candidaturas no meio social, “o que, por certo, o deixa em situação vantajosa na disputa eleitoral”.

A violação à legislação eleitoral (artigo 36 da Lei n. 9.504/97), pode resultar em multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.

Heloísa Helena

Mais uma representação eleitoral motivada pelo uso antecipado de propaganda na Internet foi ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral em Alagoas. Desta vez, contra a pré-candidata Heloísa Helena, que utilizou página do site de relacionamento Orkut para conquistar os eleitores antes da data estipulada pela legislação eleitoral.

De acordo com o procurador regional Eleitoral auxiliar José Godoy,a pré-candidata afrontou o artigo 57-A da Lei n. 9.504/97 (incluído pela Lei 12.034/2009), que proíbe a propaganda eleitoral na internet antes do dia 6 de julho.

Diante dessa constatação, o representante do Ministério Público pede, liminarmente, a suspensão, no prazo de 48 horas, de toda e qualquer veiculação via Orkut de inserções e matérias com conteúdo eleitoral, cuja beneficiada seja a pré-candidata.

"O Orkut, como rede social, constitui-se num meio eficaz de divulgação pessoal, e tem potencial de antecipar os debates, a apresentação das idéias e programas dos pré-candidatos às eleições do corrente ano, com capacidade de desequilibrar as eleições vindouras em favor daquele que estiver fazendo o seu uso com essa finalidade fora dos prazos permitidos por lei", argumentou Godoy.

Antonio Albuquerque

A Procuradoria Regional Eleitoral em Alagoas ajuizou representação, com pedido liminar, na manhã desta sexta-feira, contra o pré-candidato Antônio Albuquerque, pela prática ilegal de propaganda eleitoral antes do período liberado pela legislação eleitoral.

De acordo com o procurador regional eleitoral auxiliar José Godoy, o nome de pré-candidato foi propagado, antecipadamente, por meio de carro, nas ruas da cidade de Arapiraca, com material de campanha, com nome, cargo que disputa e slogan de campanha “Amo Alagoas”. “Torna-se, portanto, fácil ao eleitor tomar conhecimento da pretensa candidatura. Se ele está assim em evidência, o eleitor pode ser induzido a pensar na possibilidade de o pré-candidato ser um mandatário atuante e eficiente”, argumentou o representante do Ministério Público.

Liminarmente, Godoy pede que a Justiça Eleitoral conceda a suspensão, no prazo de 48 horas, da circulação de carros de som com adesivos da candidatura. A violação à legislação eleitoral (artigo 36 da Lei n. 9.504/97), pode resultar em condenação a multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.

Fonte: Ascom MPE

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