Condutor embriagado é liberado na Central de Polícia sem flagrante

Um condutor embriagado foi liberado da Central de Polícia Civil, no Sobral, após o delegado se negar a fazer a autuação em flagrante por falta de provas materiais para constatação da embriaguez. Wandeques Firmino dos Santos, 52 anos, foi preso por uma guarnição do 4° Batalhão de Polícia Militar na Chã da Jaqueira quando realizava direção perigosa.

A guarnição, como procedimento padrão, abordou o condutor por volta das 3h deste domingo, dia 18, na Rua Marques de Abrantes. Wandeques conduzia um Courier de cor azul e placas MUO-1030/AL. Ao ser abordado, a guarnição constatou os sinais de embriaguez do condutor.

O condutor se negou a realizar o teste do bafômetro e foi encaminhado pela guarnição para a Central de Polícia Civil. Na Central, o delegado plantonista Roberto Lisboa se negou a realizar o flagrante de Wandeques Firmino alegando que não havia provas materiais para constatação da embriaguez, ou seja, o teste do etilômetro.

Segundo informações do Centro Integrado de Operações da Defesa Social (Ciods), a guarnição chegou ainda a questionar o delegado quanto ao Termo de Constatação de Embriaguez confeccionado pela Polícia Militar de Alagoas como prova da embriaguez, mas o delegado informou que o procedimento não era aceito para o flagrante.

Em contato com o oficial de serviço no Ciods, a reportagem do Alagoas 24 Horas foi informada de que o Termo de Constatação de Embriaguez realizado pela autoridade policial é prevista na legislação quando o condutor se nega a realizar o teste de alcoolemia. O oficial confirmou ainda que o condutor Wandeques – que estava visivelmente embriagado – foi liberado pela guarnição na Central de Polícia.

O delegado Roberto Lisboa conversou com a reportagem do Alagoas 24 Horas e informou que não poderia ter realizado o flagrante em questão porque há uma resolução do Conselho Estadual de Segurança que não aceita o Termo de Constatação de Embriaguez pela autoridade policial, apenas a prova material ou Termo de Constatação do Instituto Médico Legal.

“A resolução do Conselho prevê que mediante a inexistência de provas materiais [teste do bafômetro], o condutor teria que ser submetido à exame de sangue para constatação no IML ou então o médico do IML emitir um termo de constatação por embriaguez aparente, mas no IML não havia médico para realizar o procedimento. Fiz o que determina a legislação e dentro do meu entender”, explicou o delegado.

O Instituto Médico Legal Estácio de Lima não realiza o Termo de Constatação de Embriaguez, uma vez que não existe material adequado para o procedimento.

Wandeques foi liberado por falta de provas para o flagrante e deixou a Central de Polícia conduzindo seu veículo.

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