INSS revisa 2 mil auxílios doença em Alagoas

Dois mil segurados das quatro maiores unidades previdenciárias em Alagoas – as três de Maceió e a de Arapiraca – que recebem o auxílio-doença há mais de 5 anos, terão o benefício analisado pelos médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esse número representa 7% do total dos 29 mil auxílios doença pagos mensalmente em Alagoas.

O INSS vai revisar, nos próximos 3 meses, esses benefícios, para definir a situação dos segurados. O objetivo é adaptar-se a legislação previdenciária que prevê o prazo máximo de dois anos para o auxílio-doença. Por isso, próxima etapa serão avaliados os que estão entre dois e cinco anos.

Os casos que não possam ser definidos através dos laudos médicos que já se encontram no INSS, os segurados serão convocados para a avaliação da capacidade laborativa. Os médicos peritos vão definir a situação desses segurados com a cessação do benefício, se o trabalhador já estiver apto a retornar ao trabalho; aposentar por invalidez, se não tiver condições de voltar a atividade ou encaminhar para a reabilitação profissional, se ainda tiver condições de se recuperar, mesmo que retorne a atividade em outra função.

Esses auxílios doenças de longo prazo são concedidos, em sua maioria, quando os segurados apresentam doenças crônicas, indefinidas ou quando o processo de recuperação, na reabilitação profissional é lento, devido ao estado de saúde dos trabalhadores.

Os segurados selecionados receberão carta do INSS informando a data para a reavaliação perícial, no edifício sede da Gerência do Instituto, localizado na rua Engenheiro Roberto Gonçalves Menezes, nº 149, no Centro de Maceió.

Os convocados para reavaliação devem portar documento de identificação com fotografia e laudo ou exames médicos recentes, se possuir. Nos casos em que o segurado estiver hospitalizado ou impedido de se locomover, um representante legal deve comparecer ao local indicado, na data prevista, para comunicar a impossibilidade do segurado e solicitar que a revisão seja feita no local onde ele se encontra. O emissário deve levar documentos de identificação do beneficiário, como CPF e RG e exames, se possuir.

Auxílio Doença – Todos os segurados do INSS têm direito ao auxílio doença, a partir do 16º dia do afastamento do trabalho, caso seja empregado, exceto o domésticos, por motivo de doença ou acidente, mesmo que não seja de trabalho. Os demais contribuintes, a partir do primeiro dia de afastamento da atividade. Para receber o benefício é necessário ser considerado incapaz, temporariamente, para exercer sua atividade profissional, pelos médicos peritos do INSS.

Fonte: INSS

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