Na edição de 23 de julho, a revista IstoÉ publicou matéria intitulada "Onde estão os fichas-limpas?" noticiando que o candidato ao governo de Alagoas, senador Fernando Collor (PTB-AL), não conseguiu todas as certidões exigidas pela justiça e, portanto, poderia ter sua candidatura impugnada. Em pronunciamento realizado na tarde desta terça-feira (3), o senador negou a veracidade da informação e exibiu, em Plenário, 12 certidões de "nada consta" expedidas por órgãos do judiciário federal e de Alagoas.
Segundo o senador, o título da matéria "Onde estão os fichas-limpas?" – induz o leitor a erro de interpretação. Fernando Collor acrescentou que o texto, assinado pelo jornalista Hugo Marques (a quem ele se referiu como Bruno Marques) desvirtua informações relativas à falta de certidões na Justiça como impeditivo de sua candidatura.
– Trata-se de apuração errônea do dito repórter, ou mesmo não efetuada como recomenda a boa prática jornalística. Todas as exigências da Justiça Eleitoral foram atendidas, conforme aqui comprovo, mostrando, uma a uma, todas as certidões já devidamente entregues – afirmou Collor antes de exibir e ler o nome de cada órgão que expediu certidão de nada consta em seu nome.
Fernando Collor disse que o jornalista, além de não ter cumprido as regras de uma boa reportagem, infringiu a lei quando divulgou, sem autorização, conversa telefônica de cunho particular que manteve com o senador. O repórter teria também ignorado o início do diálogo e divulgado para a mídia apenas parte da conversa, para assumir o papel de vítima.
Ao lembrar que o Congresso está apreciando proposta de emenda Constitucional que restabelece a obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista, Collor comentou que o caso comprova que o diploma não garante o bom exercício profissional. Nesse sentido, opinou, a PEC apenas criaria uma reserva de mercado.
Íntegra do Pronunciamento
Sr. Presidente,
Sras. e Srs. Senadores,
Não é de hoje que ser sobejamente aguilhoado pelos meios de comunicação tornou-se uma constante em minha vida pública e privada. Muitas vezes a causa dessa prática, reconheço, reside na altercação, um dos traços de minha personalidade e de minha conduta diante de determinadas situações e de infundadas exposições a que gratuitamente me submetem. Mas, nem por isso, a razão está sempre de um mesmo lado, por mais difícil que seja para alguns admitir a verdade. Se, de minha parte, posso reconhecer eventuais equívocos ou impropriedades que venha a cometer em circunstâncias específicas – e até mesmo me desculpando por elas –, de outra, espero que a compreensão e a justiça também prevaleçam quando em certas ocasiões meu nome e minha intimidade são sordidamente envolvidos.
Artigo publicado semana passada faz alusões a uma suposta impugnação de minha candidatura ao governo de Alagoas. Assinada por Bruno Marques, um apedeuta que se intitula jornalista, a matéria, além de induzir o leitor a um erro de interpretação com a chamada “Onde estão os fichas-limpas?”, desvirtua informações relativas à falta de certidões de “nada consta” na justiça como impeditivo de minha candidatura. Trata-se de apuração errônea do dito repórter, ou mesmo não efetuada como recomenda a boa prática jornalística. Todas as exigências da justiça eleitoral foram atendidas, conforme aqui comprovo, mostrando, uma a uma, todas as certidões já devidamente entregues:
1. Justiça Federal, Certidão de Distribuição – Ações e Execuções, natureza criminal, nº 2010118192;
2. Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Secretaria Judiciária – Certidão para fins eleitorais nº 08308/2010;
3. Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, Comarca de Maceió – Certidão Criminal nº 234616;
4. Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, Diretoria Adjunta de Assuntos Judiciários – Certidão de Nada Consta Criminal, de 13/07/10;
5. Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Seção Judiciária do DF (1ª Instância) – Certidão de Distribuição, Ações e Execuções Criminais, nº 249098;
6. Tribunal Regional Federal da 1ª Região (2ª Instância) – Certidão de Distribuição, Ações e Execuções Criminais, nº 385971;
7. Cartório de Distribuição do DF, Certidão Criminal de 1ª e 2ª Instâncias, de Nada Consta, nº 419821;
8. Supremo Tribunal Federal, Secretaria Judiciária – 3 Certidões, de 23/06/10;
9. Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Secretaria Judiciária – Certidão de Nada Consta de Decisão ou Ação Penal, de 20/07/2010;
10. Coordenação de Juizados Especiais, Maceió/AL – Certidão de Nada Consta, de 08/07/10;
11. Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, Certidão Criminal de Nada Consta, nº 234616;
12. Justiça do Estado de Alagoas, Juízo de Direito da 17ª Vara Criminal – Certidão de Nada Consta, de 06/07/10.
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, são informações que não tenho como deixar de trazer a esta Casa para restaurar a verdade dos fatos, a legalidade de minha candidatura e a legitimidade de meu direito à concorrência eleitoral.
Contudo, diante do ocorrido, não posso também deixar de abordar o papel a que determinados indivíduos se prestam, e mais especificamente alguns rufiões do jornalismo, simplesmente pelo prazer do doesto ou da ignomínia.
Por algumas vezes, aqui mesmo deste Plenário, tenho denunciado o mau jornalismo e a desqualificada postura de pretensos profissionais da esquete da mídia, como é o caso agora deste jagodes da imprensa escrita.
Não bastasse sua matéria antitética da boa reportagem, o sicofanta infringe a lei e consegue, numa única iniciativa, cometer três atos criminosos.
A Constituição Federal, ao mesmo tempo em que garante a liberdade de comunicação e de pensamento, preserva, no inciso 12 do seu art. 5º, a inviolabilidade do sigilo das comunicações telefônicas. Não foi o que fez o tal cáften da mentira.
Primeiro, gravou sem a exigida ordem judicial e, pior, sem meu conhecimento, uma conversa telefônica de cunho estritamente particular. Segundo, divulgou a ilegalidade por ele praticada em toda a mídia sem a devida autorização ou meu consentimento. Por fim, não bastasse urdir a situação numa atitude próxima à de um sicário, tramou cavilosamente ao mostrar apenas o trecho final da gravação fora do contexto real e da seqüência dos acontecimentos. Ignorou todo o diálogo inicial e as afirmações anteriores para, sordidamente, forjicar o cenário para se transformar em vítima.
Esse é, reconhecidamente no seu próprio meio, o estilo de reportar do Sr. Bruno Marques. Trata-se de um autêntico e conhecido ficha-suja da imprensa brasileira, que carece de total credibilidade e que recorrentemente mancha a honra do bom jornalismo.
Por fim, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, o fato nos remete também a uma oportuna e necessária reflexão do Senado sobre a atividade jornalística. Estamos prestes a apreciar uma proposta de emenda à Constituição sobre o assunto, criando uma reserva de mercado, a meu ver, desnecessária. Acredito que este e inúmeros outros exemplos de deturpação de fatos envolvendo, principalmente, homens públicos, são uma prova de que o diploma não é, definitivamente, a garantia do bom exercício da profissão de jornalista.
Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores.
Muito obrigado.