Collor desmente jornalista em pronunciamento no Senado

Fernando Collor nega que falta de certidões impedirá sua candidatura ao governo de Alagoas.

Agência SenadoFernando Collor discursa no Senado

Fernando Collor discursa no Senado

Na edição de 23 de julho, a revista IstoÉ publicou matéria intitulada "Onde estão os fichas-limpas?" noticiando que o candidato ao governo de Alagoas, senador Fernando Collor (PTB-AL), não conseguiu todas as certidões exigidas pela justiça e, portanto, poderia ter sua candidatura impugnada. Em pronunciamento realizado na tarde desta terça-feira (3), o senador negou a veracidade da informação e exibiu, em Plenário, 12 certidões de "nada consta" expedidas por órgãos do judiciário federal e de Alagoas.

Segundo o senador, o título da matéria "Onde estão os fichas-limpas?" – induz o leitor a erro de interpretação. Fernando Collor acrescentou que o texto, assinado pelo jornalista Hugo Marques (a quem ele se referiu como Bruno Marques) desvirtua informações relativas à falta de certidões na Justiça como impeditivo de sua candidatura.

– Trata-se de apuração errônea do dito repórter, ou mesmo não efetuada como recomenda a boa prática jornalística. Todas as exigências da Justiça Eleitoral foram atendidas, conforme aqui comprovo, mostrando, uma a uma, todas as certidões já devidamente entregues – afirmou Collor antes de exibir e ler o nome de cada órgão que expediu certidão de nada consta em seu nome.

Fernando Collor disse que o jornalista, além de não ter cumprido as regras de uma boa reportagem, infringiu a lei quando divulgou, sem autorização, conversa telefônica de cunho particular que manteve com o senador. O repórter teria também ignorado o início do diálogo e divulgado para a mídia apenas parte da conversa, para assumir o papel de vítima.

Ao lembrar que o Congresso está apreciando proposta de emenda Constitucional que restabelece a obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista, Collor comentou que o caso comprova que o diploma não garante o bom exercício profissional. Nesse sentido, opinou, a PEC apenas criaria uma reserva de mercado.

Íntegra do Pronunciamento

Sr. Presidente,
Sras. e Srs. Senadores,

Não é de hoje que ser sobejamente aguilhoado pelos meios de comunicação tornou-se uma constante em minha vida pública e privada. Muitas vezes a causa dessa prática, reconheço, reside na altercação, um dos traços de minha personalidade e de minha conduta diante de determinadas situações e de infundadas exposições a que gratuitamente me submetem. Mas, nem por isso, a razão está sempre de um mesmo lado, por mais difícil que seja para alguns admitir a verdade. Se, de minha parte, posso reconhecer eventuais equívocos ou impropriedades que venha a cometer em circunstâncias específicas – e até mesmo me desculpando por elas –, de outra, espero que a compreensão e a justiça também prevaleçam quando em certas ocasiões meu nome e minha intimidade são sordidamente envolvidos.

Artigo publicado semana passada faz alusões a uma suposta impugnação de minha candidatura ao governo de Alagoas. Assinada por Bruno Marques, um apedeuta que se intitula jornalista, a matéria, além de induzir o leitor a um erro de interpretação com a chamada “Onde estão os fichas-limpas?”, desvirtua informações relativas à falta de certidões de “nada consta” na justiça como impeditivo de minha candidatura. Trata-se de apuração errônea do dito repórter, ou mesmo não efetuada como recomenda a boa prática jornalística. Todas as exigências da justiça eleitoral foram atendidas, conforme aqui comprovo, mostrando, uma a uma, todas as certidões já devidamente entregues:

1. Justiça Federal, Certidão de Distribuição – Ações e Execuções, natureza criminal, nº 2010118192;
2. Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Secretaria Judiciária – Certidão para fins eleitorais nº 08308/2010;
3. Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, Comarca de Maceió – Certidão Criminal nº 234616;
4. Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, Diretoria Adjunta de Assuntos Judiciários – Certidão de Nada Consta Criminal, de 13/07/10;
5. Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Seção Judiciária do DF (1ª Instância) – Certidão de Distribuição, Ações e Execuções Criminais, nº 249098;
6. Tribunal Regional Federal da 1ª Região (2ª Instância) – Certidão de Distribuição, Ações e Execuções Criminais, nº 385971;
7. Cartório de Distribuição do DF, Certidão Criminal de 1ª e 2ª Instâncias, de Nada Consta, nº 419821;
8. Supremo Tribunal Federal, Secretaria Judiciária – 3 Certidões, de 23/06/10;
9. Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Secretaria Judiciária – Certidão de Nada Consta de Decisão ou Ação Penal, de 20/07/2010;
10. Coordenação de Juizados Especiais, Maceió/AL – Certidão de Nada Consta, de 08/07/10;
11. Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, Certidão Criminal de Nada Consta, nº 234616;
12. Justiça do Estado de Alagoas, Juízo de Direito da 17ª Vara Criminal – Certidão de Nada Consta, de 06/07/10.

Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, são informações que não tenho como deixar de trazer a esta Casa para restaurar a verdade dos fatos, a legalidade de minha candidatura e a legitimidade de meu direito à concorrência eleitoral.
Contudo, diante do ocorrido, não posso também deixar de abordar o papel a que determinados indivíduos se prestam, e mais especificamente alguns rufiões do jornalismo, simplesmente pelo prazer do doesto ou da ignomínia.

Por algumas vezes, aqui mesmo deste Plenário, tenho denunciado o mau jornalismo e a desqualificada postura de pretensos profissionais da esquete da mídia, como é o caso agora deste jagodes da imprensa escrita.
Não bastasse sua matéria antitética da boa reportagem, o sicofanta infringe a lei e consegue, numa única iniciativa, cometer três atos criminosos.

A Constituição Federal, ao mesmo tempo em que garante a liberdade de comunicação e de pensamento, preserva, no inciso 12 do seu art. 5º, a inviolabilidade do sigilo das comunicações telefônicas. Não foi o que fez o tal cáften da mentira.

Primeiro, gravou sem a exigida ordem judicial e, pior, sem meu conhecimento, uma conversa telefônica de cunho estritamente particular. Segundo, divulgou a ilegalidade por ele praticada em toda a mídia sem a devida autorização ou meu consentimento. Por fim, não bastasse urdir a situação numa atitude próxima à de um sicário, tramou cavilosamente ao mostrar apenas o trecho final da gravação fora do contexto real e da seqüência dos acontecimentos. Ignorou todo o diálogo inicial e as afirmações anteriores para, sordidamente, forjicar o cenário para se transformar em vítima.

Esse é, reconhecidamente no seu próprio meio, o estilo de reportar do Sr. Bruno Marques. Trata-se de um autêntico e conhecido ficha-suja da imprensa brasileira, que carece de total credibilidade e que recorrentemente mancha a honra do bom jornalismo.

Por fim, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, o fato nos remete também a uma oportuna e necessária reflexão do Senado sobre a atividade jornalística. Estamos prestes a apreciar uma proposta de emenda à Constituição sobre o assunto, criando uma reserva de mercado, a meu ver, desnecessária. Acredito que este e inúmeros outros exemplos de deturpação de fatos envolvendo, principalmente, homens públicos, são uma prova de que o diploma não é, definitivamente, a garantia do bom exercício da profissão de jornalista.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores.
Muito obrigado.

Fonte: Redação/Agência Senado

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