Gilberto Gonçalves tem candidatura impugnada

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral julgou na tarde desta quarta-feira, 4, a ação de impugnação contra o ex-deputado estadual Gilberto Gonçalves (PRTB), proposta pelo Ministério Público Eleitoral com base na Lei Ficha Limpa (135/2010). O TRE cassou o registro de candidatura do candidato a deputado estadual, por 6 votos a 1.

Conforme entendimento do TRE, sua candidatura foi impugnada porque o ex-parlamentar havia sido condenado por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por abuso de poder político e econômico em função do seu envolvimento no esquema de desvio de recursos da Assembleia Legislativa do Estado. O ex-deputado foi preso pela Operação Taturana da Polícia Federal.

Apesar dos argumentos da defesa, a Justiça Eleitoral entendeu que a lei Ficha Limpa se fundamenta no princípio da moralidade e probidade administrativa para legitimar a elegibilidade, ou seja, é preciso observar a vida pregressa dos candidatos para torná-los aptos a ocupar os cargos, conforme observou o juiz relator do processo, Raimundo Alves.

O juiz Manoel Cavalcante proferiu seu voto em favor da impugnação do candidato e aproveitou para reiterar que a Lei Ficha Limpa é válida para casos de condenação por trânsito em julgado, ou condenação por um colegiado. No caso de processo penal, a inelegibilidade tem início somente quando cumprida uma pena.

A explicação serviu, entre outras coisas, para adiantar que o TRE deverá manter de forma rigorosa as cassações de candidatos que tenham a “ficha suja”.

Outras sete ações propostas pela PRE/AL, que também tiveram como base a Lei da Ficha Limpa, ainda aguardam julgamento. Elas se referem a pedidos de registro de Ronaldo Lessa, Carlos Henrique Manso, João Beltrão, Eduardo Holanda, Joaquim Brito, Neno da Laje e Franklin dos Santos Filho.

Fonte: Com assessoria

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