Justiça extingue direito de posse de imóvel de cooperativa

TJ/ALDes. Eduardo José de Andrade, relator do processo

Des. Eduardo José de Andrade, relator do processo

Os desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) reformaram, à unanimidade de votos, decisão de primeiro grau que concedeu posse de imóvel à Cooperativa Agropecuária e Industrial de Arapiraca (Capial). Com a decisão de segunda instância, José Barbosa de Almeida e Lindinalva Maria dos Santos voltaram a ser proprietários do bem do qual exerciam posse há mais de vinte anos.

Os agravantes alegaram que obtiveram a posse do imóvel, situado no município de Arapiraca, através de ação de usucapião. Segundo a Capial, o oficial de Justiça teria declarado que a empresa se encontrava em lugar desconhecido no momento em ocorrera sua citação na ação de usucapião, o que teria levado a citá-la através de edital e não pessoalmente. Assim, pleiteou a nulidade do processo, por meio de ação de desconstituição, que fora concedida pelo magistrado de primeiro grau.

Para o relator do processo, desembargador Eduardo José de Andrade, os agravantes devem permanecer como proprietários do imóvel. “Não se vislumbra, no caso em tela, perigo de dano irreparável ou de difícil reparação que justifique a antecipação dos efeitos de tutela, uma vez que a posse do imóvel em questão é exercida pelos agravantes há mais de vinte anos, não havendo nenhuma demonstração nos autos do dano que a parte autora, ora agravada, poderá sofrer caso não seja prontamente imitida na posse do bem”, avaliou.

Dessa forma, o desembargador-relator Eduardo José de Andrade revogou a antecipação de tutela concedida à empresa em decisão de primeira instância, dando provimento ao agravo de instrumento interposto pelos agravantes, até que o processo seja julgado em definitivo.

Fonte: TJ/AL

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